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Fungota deve indenizar aprovados em concurso que não foram nomeados para a Maternidade Gota de Leite

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho obteve uma sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que obriga a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota) a indenizar por danos morais os candidatos aprovados, porém inicialmente preteridos por terceirizados, no concurso público nº 01/2012 da referida Fundação, no importe de seis meses do salário a que faria jus cada trabalhador; a obrigação é válida apenas para aqueles que se classificaram dentro do número de vagas informadas no edital.  O juízo estima a condenação em R$ 1,396 milhão.

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Empresa de call center é condenada em R$ 500 mil por falta de segurança no trabalho

Araraquara - A Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações S.A não pode manter funcionários trabalhando em estabelecimento que não possua Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por estabelecimento. Esta é uma das obrigações impostas por sentença da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa do segmento de call centers ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão também obriga a empresa ré a elaborar, manter atualizado e implementar PPRA, PCMSO e análise ergonômica dos postos de trabalho, no sentido de prevenir agravos à saúde do trabalhador, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por documento inadequado. Cabe recurso ao TRT da 15ª Região.

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JBS deve reintegrar 800 trabalhadores dispensados de unidade em Presidente Epitácio

Presidente Prudente - Uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho, determinou a reintegração de 800 trabalhadores dispensados da unidade do frigorífico JBS S.A em Presidente Epitácio. Segundo provas acostadas na ação civil pública, movida pela procuradora Renata Crema Botasso, não houve negociação prévia com o sindicato da categoria, exigência imposta pela Constituição Federal.

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Empresa do Grupo Virgolino de Oliveira é condenada em definitivo por más condições de trabalho

Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Agropecuária Terras Novas S.A, braço rural do Grupo Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 450.000,00 em decorrência de más condições de trabalho observadas em fazendas no interior de São Paulo. A Turma negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista ajuizado pela empresa, que tentava modificar a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto.

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