Empresa de call center é condenada em R$ 500 mil por falta de segurança no trabalho

Araraquara - A Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações S.A não pode manter funcionários trabalhando em estabelecimento que não possua Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por estabelecimento. Esta é uma das obrigações impostas por sentença da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa do segmento de call centers ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão também obriga a empresa ré a elaborar, manter atualizado e implementar PPRA, PCMSO e análise ergonômica dos postos de trabalho, no sentido de prevenir agravos à saúde do trabalhador, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por documento inadequado. Cabe recurso ao TRT da 15ª Região.

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JBS deve reintegrar 800 trabalhadores dispensados de unidade em Presidente Epitácio

Presidente Prudente - Uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho, determinou a reintegração de 800 trabalhadores dispensados da unidade do frigorífico JBS S.A em Presidente Epitácio. Segundo provas acostadas na ação civil pública, movida pela procuradora Renata Crema Botasso, não houve negociação prévia com o sindicato da categoria, exigência imposta pela Constituição Federal.

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Empresa do Grupo Virgolino de Oliveira é condenada em definitivo por más condições de trabalho

Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Agropecuária Terras Novas S.A, braço rural do Grupo Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 450.000,00 em decorrência de más condições de trabalho observadas em fazendas no interior de São Paulo. A Turma negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista ajuizado pela empresa, que tentava modificar a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto.

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MPT garante a reintegração de 5 dirigentes sindicais da Electrolux em São Carlos

Araraquara - Cinco dirigentes sindicais empregados na fábrica da Electrolux, em São Carlos, foram reintegrados em suas funções após a intervenção do Ministério Público do Trabalho. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos, os trabalhadores foram demitidos, sem justa causa, por meio de conduta antissindical provocada por uma posição contrária da empresa à atuação dos dirigentes na negociação do pagamento de diferenças de horas extras no importe de R$ 2,8 milhões.

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Tribunal indefere pedido do presidente do Sindicato dos Motoristas de São José do Rio Preto

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo sindicalista Daniel Caldeira Mateus, presidente do Sindicato dos Motoristas de São José do Rio Preto, mantendo a decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto de afastar toda a diretoria da entidade e de nomear um administrador judicial provisório para apurar a prestação de contas do referido sindicato. A juíza relatora Adelina Maria do Prado Ferreira, da 2ª Seção de Dissídios Individuais, também indeferiu a tramitação do MS em segredo de justiça, conferida no processo de origem, “haja vista naqueles teve por fundamento a quebra de sigilo fiscal e bancário dos requeridos”.

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