Empresa de call center é condenada em R$ 500 mil por falta de segurança no trabalho
Araraquara - A Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações S.A não pode manter funcionários trabalhando em estabelecimento que não possua Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por estabelecimento. Esta é uma das obrigações impostas por sentença da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa do segmento de call centers ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão também obriga a empresa ré a elaborar, manter atualizado e implementar PPRA, PCMSO e análise ergonômica dos postos de trabalho, no sentido de prevenir agravos à saúde do trabalhador, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por documento inadequado. Cabe recurso ao TRT da 15ª Região.