Empresa do Grupo Virgolino de Oliveira é condenada em definitivo por más condições de trabalho

Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Agropecuária Terras Novas S.A, braço rural do Grupo Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 450.000,00 em decorrência de más condições de trabalho observadas em fazendas no interior de São Paulo. A Turma negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista ajuizado pela empresa, que tentava modificar a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto.

Há três anos o processo vem sendo discutido no TST, com a interposição de diversos recursos. A ação civil pública, com pedido de indenização no valor de R$ 5 milhões, foi ajuizada devido a inúmeras violações trabalhistas detectadas por fiscalizações do Grupo Móvel Rural do Ministério do Trabalho e Emprego, em pelo menos quatro fazendas do grupo, nas cidades de José Bonifácio, Monções, Gastão Vidigal e Floreal. Assinaram a ACP os procuradores do Trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha, Luciano Zanguetin Michelão e Ruth Pinto Marques da Silva.

A empresa foi condenada ainda ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer referentes aos seguintes temas : equipamentos de proteção individual; PCMSO, abrigo para refeições; emissão de atestado de saúde ocupacional; instalações sanitárias; prorrogação de jornada além do limite legal; concessão de período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso; concessão de intervalo de descanso para jornada de seis horas; fornecimento de matérias de primeiros socorros; água potável; registro de horário de trabalho; local adequado para higienização de roupas e equipamentos utilizados na aplicação de agrotóxicos; pausas para descanso em atividades realizadas em pé.

A Justiça estabeleceu o pagamento de multa de R$ 15.000,00 a cada prática novamente descumprida. O processo está sendo acompanhado na CRJ pela subprocuradora do Trabalho Edelamare Barbosa Melo.

Processo nº AIRR - 214-27.2011.5.15.0110

Com informações da Ascom CRJ

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