JBS deve reintegrar 800 trabalhadores dispensados de unidade em Presidente Epitácio

Presidente Prudente - Uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho, determinou a reintegração de 800 trabalhadores dispensados da unidade do frigorífico JBS S.A em Presidente Epitácio. Segundo provas acostadas na ação civil pública, movida pela procuradora Renata Crema Botasso, não houve negociação prévia com o sindicato da categoria, exigência imposta pela Constituição Federal.

 

A decisão determina que a ré coloque os trabalhadores em atividade ou sob licença remunerada até que haja a referida reunião de negociação, que deverá contar com a presença do MPT. A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 100,00 por dia, multiplicada por cada trabalhador ilegalmente dispensado.  

A unidade do JBS S.A em Presidente Epitácio é cenário de um imbróglio fiscal vivido pela empresa desde 2011, resultando em dois fechamentos e prejuízos a centenas de famílias. Naquele ano, o frigorífico optou por fechar as portas e demitir cerca de 1.500 funcionários devido, segundo seus representantes, à alta carga tributária imposta pelo Governo do Estado de São Paulo. Já naquela oportunidade, a empresa desrespeitou a obrigação à negociação coletiva com a entidade sindical representativa dos trabalhadores, e efetuou as dispensas sem o cumprimento de tal imposição constitucional.

O MPT ingressou com ação civil pública em 2011, que resultou em acordo judicial, pelo qual houve garantias equivalentes ao pagamento de 30 dias de salário por ano de serviço, para cada trabalhador, ao fornecimento de cestas básicas em número igual às parcelas do seguro-desemprego e à promoção de cursos de capacitação profissional aos demitidos. Por fim, o JBS pagaria indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 240.000,00.

Oito meses após as dispensas, a empresa decidiu reabrir a unidade de Presidente Epitácio, após obter benesses tributárias junto ao Governo do Estado de São Paulo por meio do decreto nº 57.686/11, que concedia ao JBS acesso ao crédito de ICMS acumulado. Em 2016, contudo, foi editado novo decreto (nº 61.907/16), que altera o anterior, dando às empresas a possibilidade de acesso a apenas 50% deste crédito, sendo que o restante deve ser destinado à liquidação de débitos fiscais de ICMS decorrentes de auto de infração e imposição de multa. Novamente, o frigorífico optou por encerrar a unidade, efetivando as demissões em 18 de julho de 2016.

“A empresa repete a manobra já realizada em 2011. Tenta negociar a devolução do tributo estadual em troca da manutenção dos postos de emprego dos trabalhadores epitacianos. Trata-se de verdadeira estratégia, ou seja, a empresa se utiliza dos recursos que dispõe, os próprios empregos, explorando de maneira vantajosa a situação ou as condições favoráveis de que desfruta, de modo a atingir seus objetivos”, explica a procuradora Renata Crema Botasso.

Nos autos, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente e Região nega que houve negociação coletiva, sendo que seus representantes se reuniram com prepostos da empresa apenas para receberem a comunicação de dispensa dos trabalhadores. “A atitude da empresa fere as normas constitucionais relativas ao valor social do trabalho e da livre iniciativa, à dignidade da pessoa humana, à subordinação da propriedade à função social, e à ordem social, tendo como base o primado do trabalho, com o objetivo do bem-estar e da justiça social”, afirma a procuradora.

 Processo nº 0010655-56.2016.5.15.0057

 

Foto: Murilo Zara/TV Fronteira

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