Indústria de Araraquara é condenada em R$ 100 mil por negar direitos básicos aos empregados

Araraquara - A empresa de equipamentos industriais Facil System foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara às obrigações de: proceder ao registro de funcionários em carteira de trabalho, sob pena de multa R$ 10.000,00 por trabalhador irregular; efetuar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês e do 13º salário nos prazos legais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido; efetuar o recolhimento de FGTS, sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido; e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, reversível a projetos, iniciativas e/ou campanhas indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública.

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Nota de esclarecimento: Instituto de Prevenção de Campinas e unidades móveis de atendimento

Atendendo a pedido de esclarecimento formulado pelo Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Campinas, acerca da destinação de verba do acordo com as empresas Shell e Basf ao Hospital do Câncer de Barretos, o Ministério Público do Trabalho vem prestar as seguintes informações:

- O Tribunal Superior do Trabalho homologou, no ano de 2013, um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e as empresas Shell e Basf, tendo como partes coautoras o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), a Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) e o Instituto Barão de Mauá, pelo qual as multinacionais do segmento químico se comprometeram a destinar R$ 200 milhões para a reparação dos danos morais coletivos causados pela exposição de ex-trabalhadores das empresas a substâncias contaminantes, dentre outras obrigações. O MPT, autor da ação civil pública, ficou incumbido de indicar, por meio de uma comissão formada por procuradores do Trabalho, a destinação de tal montante em favor de projetos ou instituições que atuem em áreas de pesquisa, prevenção e tratamento na área de saúde;

- Um dos projetos aprovados pela referida comissão, orçado em R$ 69, 965 milhões, foi apresentado pelo Hospital do Câncer de Barretos, o qual contempla: a construção de um Instituto de Prevenção do Câncer, em Campinas; a montagem e disponibilidade de quatro unidades móveis de diagnóstico e tratamento (contendo mamógrafo, ressonância magnética e tomografia computadorizada); uma unidade móvel destinada à educação acerca de hábitos de saúde; e a construção do Centro de Pesquisa em Prevenção do Câncer, em Barretos, que consiste em um laboratório para estudos celulares;

- Com efeito, 100% da verba utilizada para a construção do Instituto de Prevenção do Câncer, em Campinas, do Centro de Pesquisa em Prevenção do Câncer, em Barretos, e para a montagem das unidades móveis de atendimento advém, unicamente, do citado acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e as empresas Shell e Basf. O MPT atesta que a verba requisitada pelo Hospital de Câncer de Barretos foi integralmente destinada ao projeto;

- O Município de Campinas, por meio de seu Poder Executivo, foi responsável pela cessão do terreno onde está sendo construída a sede do Instituto de Prevenção, mediante requisição do Hospital do Câncer de Barretos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho      

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Liminar dá 20 dias para Cutrale providenciar auto de vistoria do Corpo de Bombeiros

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho obteve liminar em face da Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, a qual determina que a empresa apresente, no prazo de 20 dias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para o funcionamento de sua unidade em Capão Bonito (Fazenda São Benedito), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Capão Bonito.

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Justiça destitui presidente de sindicato de Araraquara e São Carlos

Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios em Geral de São Carlos, Araraquara e Região, Donizete Aparecido Passador, à perda do cargo de presidente e à proibição de assumir qualquer cargo administrativo ou de representação junto à entidade, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. O juízo determinou, em caráter liminar, o imediato afastamento do réu do cargo de presidente do referido sindicato, bem como a vedação ao exercício de qualquer cargo na entidade, também sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Por fim, a sentença determina o pagamento, pelo réu, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00. O Ministério Público do Trabalho em Araraquara é o autor da ação civil pública.

 

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Acordo destina R$ 150 mil ao Hospital do Câncer de Barretos

São José do Rio Preto - Em acordo extrajudicial, a empresa Onda Verde Agrocomercial S/A, do segmento sucroalcooleiro, se comprometeu perante o Ministério Público do Trabalho a doar o valor de R$ 150.000,00 ao Hospital do Câncer de Barretos, como forma de pagamento de multa por descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). O valor será dividido em 20 parcelas e destinado, em partes iguais, para as unidades do hospital em Barretos e Jales.  

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