Tribunal indefere pedido do presidente do Sindicato dos Motoristas de São José do Rio Preto

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo sindicalista Daniel Caldeira Mateus, presidente do Sindicato dos Motoristas de São José do Rio Preto, mantendo a decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto de afastar toda a diretoria da entidade e de nomear um administrador judicial provisório para apurar a prestação de contas do referido sindicato. A juíza relatora Adelina Maria do Prado Ferreira, da 2ª Seção de Dissídios Individuais, também indeferiu a tramitação do MS em segredo de justiça, conferida no processo de origem, “haja vista naqueles teve por fundamento a quebra de sigilo fiscal e bancário dos requeridos”.

 

No dia 09 de junho, um oficial de justiça, acompanhado por agentes da Polícia Federal, efetuou a lacração do sindicato em cumprimento à liminar proferida pela Justiça do Trabalho, em atendimento aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.

Após meses de investigação, atestada em 252 laudas, juntadas no processo, o MPT constatou malversação do patrimônio da entidade sindical. Segundo a decisão do TRT, os fatos requerem “dilação probatória”, o que seria “impossível de ser aferida nesta via estrita do mandado de segurança”.

Os interventores continuam o trabalho de levantamento das informações e têm 90 dias para apresentar um relatório preliminar à justiça. 

Processo nº 0006377-86.2016.5.15.0000

Imprimir