Empresa de call center é condenada em R$ 500 mil por falta de segurança no trabalho
Araraquara - A Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações S.A não pode manter funcionários trabalhando em estabelecimento que não possua Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por estabelecimento. Esta é uma das obrigações impostas por sentença da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa do segmento de call centers ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão também obriga a empresa ré a elaborar, manter atualizado e implementar PPRA, PCMSO e análise ergonômica dos postos de trabalho, no sentido de prevenir agravos à saúde do trabalhador, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por documento inadequado. Cabe recurso ao TRT da 15ª Região.
A empresa foi investigada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, o qual requisitou ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), em 2013, a elaboração de laudo pericial, de forma a levantar provas da conduta da empresa no que se refere à saúde e segurança dos empregados. A conclusão do órgão foi de que a empresa mantém seus funcionários em condições inadequadas no meio ambiente do trabalho, expondo-os a toda sorte de doenças ocupacionais, pelo fato de haver vícios no PPRA e PCMSO, tais como a ausência de risco ergonômico. O Cerest deixou consignado em seu relatório que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros encontrava-se vencido. Após a ação, os auditores do Ministério do Trabalho também fiscalizaram a empresa, constando os mesmos problemas apontados pelo Cerest.
Em petição de 2014, a empresa reconheceu que “houve equívoco na elaboração do PPRA, PCMSO e LTCAT”, apresentando documentos que apresentavam uma suposta correção. Porém, um novo laudo do Cerest revelou a continuidade das infrações ambientais. Em fevereiro de 2015, o Corpo de Bombeiros informou ao MPT que o estabelecimento onde funciona o call center da empresa estava sem o Auto de Vistoria há mais de um ano. “A empresa expõe centenas de funcionários que se ativam no local a risco sério, imediato e diário, inclusive de morte. Como a regularização envolve algum investimento, ainda que raramente muito elevado, preferem esses empresários acreditar que jamais irá ocorrer algo de grave. Até que, mais dia menos dia, inevitavelmente, alguma tragédia ocorre, como observado no caso da boate Kiss, em Santa Maria (RS)”, aponta o procurador.
Os valores referentes a multas e ao dano moral coletivo devem ser revertidos em favor de projetos, iniciativas ou campanhas que beneficiem a coletividade de trabalhadores, a serem indicadas pelo MPT.
Processo nº 0010228-05.2015.5.15.0151