Liminar proíbe cobrança de taxa ilegal por sindicato de Capivari
Sorocaba - O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Capivari não pode receber contribuições sindicais (assistencial, confederativa, associativa ou qualquer outra modalidade) de trabalhadores não associados, com exceção do imposto sindical (contribuição anual constitucionalmente garantida), sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi concedida em liminar expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.