Prefeitura de Araraquara não pode terceirizar atendimento na UPA Central
Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu acórdão favorável ao Ministério Público do Trabalho, condenando em segunda instância o Município de Araraquara a não terceirizar serviços médicos e de outros profissionais da área de saúde em estabelecimentos públicos, inclusive na Unidade de Pronto-Atendimento Central da cidade (UPA Central). A multa pelo descumprimento é R$ 10 mil por dia, reversível a iniciativas e campanhas indicadas pelo MPT. A determinação judicial excepciona as contratações de organizações sociais ou OSCIPs para a realização de atividades complementares à saúde pública, que são permitidas quando não há a substituição de funcionários públicos por terceirizados ou a terceirização de toda a unidade.