Prefeitura de São João da Boa Vista cede salas do Cerest para uso do MPT
Instituição terá estrutura à disposição para instruir procedimentos advindos daquela região; segundo procuradora-chefe, a cessão pode conferir agilidade aos procuradores
Turmeiro é preso em flagrante por trabalho escravo
Operação do MPT e da PRF flagrou cortadores de cana sendo submetidos a condições degradantes e em situação de cárcere privado; escravagista também responderá por porte ilegal de armas e tráfico de drogas
Justiça proíbe que Fundação Casa altere turno de trabalhadora responsável por filho deficiente
Para a Justiça, a imposição da mudança de horário de trabalho de funcionária que possui filho com deficiência e precisa de cuidados especiais feriu garantias fundamentais da criança e do adolescente e da pessoa com deficiência
Nota de esclarecimento – SEIRPER
O Ministério Público do Trabalho, em virtude de fatos noticiados em boletim informativo do Sindicato dos Empreendedores Individuais de Ribeirão Preto e Região (SEIRPER), relativos à legalidade da contribuição confederativa e assistencial de trabalhadores, vem prestar os seguintes esclarecimentos à população:
- A nota publicada, de título “Ministério Público do Trabalho reconhece contribuição assistencial do não filiado ao sindicato” atribui informações falsas à atuação do MPT. Segundo o texto, o órgão ministerial teria divulgado um “parecer técnico” sobre um “novo posicionamento”, pelo qual anuiria com o recolhimento de taxas cobradas de pessoas não filiadas a entidade sindical;
- Primeiramente, não é atribuição do MPT produzir e divulgar pareceres técnicos. Ao Ministério Público cabe a atuação na defesa dos direitos difusos da coletividade de trabalhadores, conforme estabelecido por dispositivos da Constituição Federal, com regulamentação pela Lei Complementar 75/93, que inclusive dá autonomia funcional aos membros da instituição;
- Ainda que, por ventura, exista a manifestação de algum procurador que convirja com os fatos narrados, isso se limita ao seu campo de atuação e à sua autonomia funcional, não vinculando o órgão como quer fazer crer o texto publicado pelo Sindicato;
- Por fim, quanto à questão específica, a jurisprudência atual tende a se posicionar em sentido oposto àquele apresentado no texto publicado pelo SEIRPER, confirmada por meio de diversas sentenças e acórdãos proferidos pela Justiça do Trabalho.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Trabalho em Campinas
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