Acordos com empresas de Franca possibilitam a contratação de 184 jovens em situação de risco social por meio da aprendizagem

Em dois dias, procuradoras do MPT firmam 43 TACs que garantem o cumprimento da cota de aprendizes prevista na Lei nº 10.097

 

Ribeirão Preto - Nos dias 04 e 15 de dezembro o Ministério Público do Trabalho realizou 80 audiências na sede do JEIA – Juizado Especial da Infância e da Adolescência de Franca - com empresas da cidade de Franca, previamente identificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de inserir adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social em programas de aprendizagem. Foram firmados 43 Termos de Ajuste de Conduta (TAC), por meio dos quais 184 adolescentes serão contratados como aprendizes, observadas todas as garantias previstas na Lei 10.097/00, dentre elas, registro do contrato na carteira de trabalho, recolhimento de contribuição previdenciária e FGTS, jornada reduzida e salário mínimo hora.

O Município de Franca apresenta, na atualidade, um número muito elevado de autorizações para o trabalho de adolescentes abaixo do limite etário legal, concedidas pela Vara da Infância e Juventude. No ano de 2012 foram concedidas cerca de 600 autorizações e, em 2015, mais de 150 autorizações.                   

“Considerando que a profissionalização é um direito do jovem, constitucionalmente assegurado pelo artigo 227, foi solicitado ao Ministério do Trabalho e Emprego uma relação de empresas francanas com maior potencial para a contratação de aprendizes, mas que estavam descumprindo a cota prevista na Lei 10.097/00”, explica a procuradora Regina Duarte da Silva, gerente nacional do Projeto Aprendizagem, do Ministério Público do Trabalho.  

Após a solicitação, o CIEE – Centro Integração Empresa Escola e os CREAS – Centro de Referência da Assistência Social de Franca – SP realizaram workshops, em diferentes bairros do município, identificando 225 jovens em situação de vulnerabilidade e risco social. Buscou-se, com isso, viabilizar meios para que os adolescentes, que antes demandavam autorização judicial para o trabalho, ingressassem no mercado de trabalho de forma protegida, mediante um contrato de trabalho especial, por meio da aprendizagem. 

“Para os adolescentes em situação de vulnerabilidade, a palavra-chave é oportunidade, que, no caso, se realiza através da inserção deles em cursos de capacitação e aprendizagem, onde a educação é o foco e pelos quais podem ter garantida a plena cidadania”, afirma a juíza do Trabalho Eliana Santos Nogueira, titular do JEIA – Juizado Especial da Infância e Adolescência de Franca.

Para Regina Duarte, “é necessário que se assegure que a parcela mais empobrecida da população, residente nos bairros mais longínquos, tenha acesso à aprendizagem, ingressando no mercado de trabalho de forma protegida, permitindo que, no futuro, essas pessoas tenham condições de competir, igualitariamente, pela permanência nesse competitivo mercado”, finaliza. A procuradora Carolina Marzola Hirata também participou do projeto.

Aprendizagem – O jovem aprendiz (de 14 a 24 anos incompletos) é aquele que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação profissional para a qual está sendo capacitado. Ele deve cursar a escola regular e ainda estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico conveniada com a empresa.

A aprendizagem é regulamentada pela Lei nº 10.097/00, ampliada pelo decreto federal n º 5.598/05, a qual determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Uma vez inserido num programa de aprendizagem, o jovem não pode ter jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, deve ter anotação em carteira de trabalho, receber 13º, férias, salário mínimo/hora e demais direitos trabalhistas, como recolhimento previdenciário e FGTS, dentre outros. 

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