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MPT abre cadastro para entidades receberem recursos de acordos trabalhistas

Chamamento público busca formar lista de instituições aptas a receber bens e valores destinados à reparação de danos coletivos

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região publicou um novo edital com as regras para o cadastro de instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos que queiram receber bens ou valores provenientes de ações e acordos trabalhistas.

O objetivo é criar uma lista de entidades aptas a receber recursos destinados à reparação de danos coletivos. Esse cadastro será usado pelos(as) procuradores(as) do MPT quando houver valores disponíveis.

Quem pode se cadastrar?

  • Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
  • Instituições que promovam direitos sociais.

É preciso cumprir algumas regras, como:

  • Estar regular com obrigações fiscais e trabalhistas;
  • Não ter dirigentes com parentesco com membros ou servidores do MPT;
  • Enviar documentos básicos, como estatuto e identificação do responsável.

Como fazer a inscrição?

O cadastro é feito pelo site https://destinacoes.mpt.mp.br, preenchendo um formulário e anexando os documentos exigidos.

Importante: estar cadastrado(a) não garante que a entidade receberá recursos. A escolha depende da análise do(a) procurador(a) responsável.

Quem for selecionado terá que assinar um termo de compromisso e prestar contas sobre o uso do dinheiro ou dos bens.

Mais informações: Dúvidas podem ser enviadas para prt15.cadastroentidades@mpt.mp.br ou pelo telefone (19) 3198-5200.

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