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Muffato Max Atacadista não pode efetuar dispensas discriminatórias

Liminar em ação do MPT determina que empresa não pode dispensar ou ameaçar de demissão empregados que apresentam atestados médicos legítimos

Presidente Prudente (SP) - Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Irmãos Muffato S.A (Muffato Max Atacadista) determinou que a ré deixe de rescindir os contratos de trabalho dos seus empregados pelo simples fato de apresentarem atestados médicos legítimos, “sob pena de configurar-se dispensa discriminatória”.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente também proíbe que gerentes e supervisores da empresa ameacem os funcionários de demissão, “especialmente em virtude de apresentação de atestados médicos legítimos”. Caso descumpra as obrigações, a ré pagará multa de R$ 5.000,00 por infração, cumulada com multa de R$ 1.000,00 por trabalhador discriminado.

O MPT em Presidente Prudente ingressou com ação civil pública a partir dos resultados de um inquérito civil que apontou para a ocorrência de casos de dispensa discriminatória e ameaça de demissão por apresentação de atestados médicos.

Segundo documentação apresentada pela empresa, dos 28 empregados que tiveram seus contratos rescindidos no final de 2022, 10 foram sem justa causa e, dentre eles, 8 apresentaram atestados médicos e se afastaram no mesmo período. O MPT tomou depoimentos de diversos ex-empregados da loja, que confirmaram a ocorrência de ameaças de demissão, o que corroborou com a tese de que houve dispensas de cunho discriminatório.

Segundo as oitivas, um dos gerentes do estabelecimento ameaçava constantemente os empregados de demissão no caso de apresentarem atestados médicos, mesmo que legítimos, o que de fato aconteceu em diversas situações.

“A postura empresarial discriminante dispensada aos trabalhadores ofende a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil, despreza o objetivo de promoção do bem de todos e repudia o princípio da prevalência dos direitos humanos. O empregador deve zelar pela manutenção de um meio ambiente do trabalho hígido, saudável e seguro”, escreveu o MPT na ação.

“As testemunhas ouvidas pelo d. Ministério Público do Trabalho revelaram um certo despreparo do gerente da filial da ré no trato com os funcionários, especialmente em relação à apresentação de atestados médicos. É certo que, para algumas, a conduta mais ríspida revelava tão somente um jeito mais enérgico do gestor. Contudo, para a maioria dos trabalhadores ouvidos o tratamento dispensado pelo gerente era grosseiro e ofensivo. Há relatos, inclusive, de ameaças de demissão em caso de apresentação de novo atestado médico, bem como que grande parte dos obreiros choravam pela pressão do ambiente laboral e com medo de apresentarem atestados e serem dispensados. Por essa razão, alguns já trabalharam doentes. Sem contar os relatos de exposição vexatória dos trabalhadores diante de seus colegas e clientes, como também as constantes falas do gerente sobre mandar embora quem apresentasse muitos atestados”, pontuou em trecho da decisão a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant´Anna Ferreira.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de R$ 300.000,00 por danos morais coletivos.

Processo nº 0010773-81.2023.5.15.0026

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