
Brasilseg deve contratar 53 aprendizes na unidade de Franca (SP)
Empresa do Banco do Brasil foi condenada novamente ao pagamento de R$ 2,6 milhões em ação do MPT
Campinas/Ribeirão Preto (SP) – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância a Brasilseg Companhia de Seguros - empresa da BB Seguros, holding que concentra os negócios de seguros do Banco do Brasil, à obrigação de contratar 53 jovens aprendizes na sua unidade de Franca (SP), o que equivale ao cumprimento da cota mínima prevista pela lei trabalhista, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por aprendiz não contratado. A ré também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.690.640,00, como forma de “compensação social”. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto (SP).
Empresa de telemarketing é condenada por descumprir cota de aprendizagem
MPT ingressou com ação civil pública após inquérito que apontou para irregularidades na base de cálculo, que exclui a função de operador de teleatendimento; empresa tem atuação em Jundiaí, Limeira e Itu
Campinas (SP) – A 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa Chain Serviços e Contact Center S.A, do segmento de telemarketing e teleatendimento, a comprovar em 30 dias o atendimento das regras previstas na lei para contratação de jovens aprendizes, incluindo na base de cálculo para cumprimento de cota a função de operador de atendimento/telemarketing, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por aprendiz não contratado.
Liminar determina que sindicatos de Bauru (SP) não alterem cálculo de cota de aprendizagem em negociações coletivas
MPT obteve decisão após inquérito que apontou descumprimento da lei de cotas em convenção coletiva celebrada por entidades patronal e representativa dos trabalhadores
Bauru (SP) - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Bauru (SP) proferiu decisão liminar contra o Sindicato dos Vigilantes de Bauru e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo, determinando que ambas as entidades deixem de inserir cláusulas em acordos e convenções coletivas que alterem a base de cálculo legal para a contratação de jovens aprendizes, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
Município de Araraquara condenado por alimentação de má qualidade a trabalhadores da saúde
Em manifestações ao MPT, os funcionários disseram que as marmitas chegam “azedas” e impróprias para consumo
Araraquara (SP) -O Município de Araraquara foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tendo a Justiça do Trabalho determinado que o ente público, quando fornecer alimentação aos servidores municipais no local de trabalho, zele pela boa qualidade do alimento, inclusive fiscalizando periodicamente as marmitas fornecidas por empresa terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Abril Verde: grandes empresas paulistas se reúnem em Campinas (SP) para receber orientações sobre segurança do trabalho
Ação do MPT, em conjunto com a Iniciativa Engenharia do Trabalho, busca conscientizar sobre a importância de uma cultura de prevenção de acidentes; nessa sexta-feira é comemorado o Dia Mundial de Saúde e Segurança do Trabalho
Campinas (SP) – Na última quarta-feira (26/04), o Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com a Iniciativa Engenharia do Trabalho, realizou no auditório do seu edifício-sede, em Campinas, o V Fórum Engenharia do Trabalho, um evento para conscientizar representantes de 50 grandes empresas com operações no interior de São Paulo sobre a importância das ações integradas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
MPT obtém liminar contra a AGRISHOW
Decisão impõe obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança do trabalho; perito com poderes de embargo foi nomeado pela justiça para verificar cumprimento da decisão em atividades de montagem e desmontagem da feira
Ribeirão Preto (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar contra as empresas realizadoras da AGRISHOW, maior feira do agronegócio da América Latina, determinando o cumprimento de dezenas de obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança do trabalho nas atividades de montagem e desmontagem do evento, notadamente aquelas previstas nas Normas Regulamentadoras nº 06, 10, 12 e 18.
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