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MPT obtém liminar contra a AGRISHOW

Decisão impõe obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança do trabalho; perito com poderes de embargo foi nomeado pela justiça para verificar cumprimento da decisão em atividades de montagem e desmontagem da feira

Ribeirão Preto (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar contra as empresas realizadoras da AGRISHOW, maior feira do agronegócio da América Latina, determinando o cumprimento de dezenas de obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança do trabalho nas atividades de montagem e desmontagem do evento, notadamente aquelas previstas nas Normas Regulamentadoras nº 06, 10, 12 e 18.

A decisão proferida nessa quinta-feira (27/04) pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, nomeou um engenheiro como perito judicial para atuar na vistoria das condições de trabalho durante todo o processo de montagem e desmontagem da feira, concedendo a ele poderes de embargar os estandes que descumprirem as normas destacadas na liminar.

São rés na ação civil pública as empresas ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos); SRB (Sociedade Rural Brasileira); ANDA (Associação Nacional de Difusão de Adubos); ABAG (Associação Brasileira de Agronegócio); e Informa Markets Ltda.

A procuradora Regina Duarte da Silva, do MPT em Ribeirão Preto, ingressou com ação civil pública no judiciário trabalhista, considerando os acidentes de trabalho registrados nas atividades de montagem e desmontagem da AGRISHOW nos últimos anos. A medida tem caráter preventivo, no sentido de evitar novas ocorrências em 2023.

No ano passado, uma força-tarefa do MPT, composta por peritos e procuradores do trabalho, flagrou uma série de irregularidades que representavam risco iminente de acidentes. Na oportunidade, a pedido do Ministério Público, a justiça determinou a imediata paralisação dos serviços e intervenções nas instalações elétricas em altura, considerando um grave acidente envolvendo um trabalhador durante as preparações para o início das atividades de montagem do evento. Ao fazer a manutenção de um transformador na rede elétrica do parque, no alto de um poste de energia, ele foi vítima de eletrocussão, levando à amputação de uma de suas mãos.

O MPT e os realizadores da AGRISHOW possuem um acordo judicial celebrado em 2013, pelo qual os signatários se comprometeram a cumprir integralmente uma série de normas de segurança e saúde no trabalho, seja com relação a trabalhadores próprios ou terceirizados.

“As circunstâncias relatadas pelo Parquet (MPT) em sua petição inicial são de conhecimento deste Juízo, […] após extenso e detalhado laudo pericial lá apresentado por perito nomeado pelo Juízo. Não fogem à análise ora feita os lamentáveis acidentes ocorridos na edição de 2022 da mesma feira, fartamente documentados na Ação Civil Pública supramencionada”, apontou na decisão liminar o magistrado.

“É necessário que se cumpram as medidas de segurança para evitar novos acidentes, e este é o papel do MPT, garantir a observância da lei, a garantia dos direitos sociais e a proteção da vida. Durante as inspeções in loco, realizadas em anos anteriores, foram constatadas inúmeras infringências à legislação trabalhista, relativas ao fornecimento e uso de EPIs, atividades em instalações e serviços em eletricidade, máquinas e equipamentos e atividades no trabalho de construção. As empresas realizadoras da feira devem exigir e fiscalizar o cumprimento das normas em seu recinto, adotando providências em relação às empresas que submetem seus empregados às condições inseguras de trabalho”, observou a procuradora.

No total, a liminar impõe 26 obrigações trabalhistas de fazer e não fazer relacionadas à saúde e segurança do trabalho, que devem ser cumpridas sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 por item infringido, acrescida de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado.

 

Processo nº 0010639-61.2023.5.15.0153

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