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Latina Eletrodomésticos é condenada em R$ 600 mil por “pejotização”

Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou a Latina Eletrodomésticos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela prática de “pejotização” – fraude utilizada para frustrar direitos trabalhistas e possibilitar a sonegação fiscal. A sentença, proferida nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho, obriga a empresa a substituir a mão de obra interposta, ativada em “serviços inseridos em sua organização hierárquica fática ou que configurem atividade-fim”, por empregados registrados em carteira de trabalho pela própria Latina, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, multiplicada por trabalhador em situação irregular. A decisão também determina que sejam exibidos à auditoria fiscal do trabalho quaisquer documentos exigidos para verificação de conduta trabalhista. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Acordo destina R$ 250 mil para entidade e encerra assédio moral em empresa de Sorocaba

Sorocaba - Um acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho e a empresa Icder Indústria e Comércio de Discos e Rebolos possibilitou a destinação de R$ 250 mil ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI) de Sorocaba. O montante será pago em 20 parcelas de R$ 12.500,00 a título de dano moral coletivo. Além da indenização, a empresa e seu sócio, André Gogolla (também réu na ação) se obrigam a não mais ofender a integridade moral dos seus empregados.

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MPT recebe novos magistrados do TRT-15

Campinas -Na manhã dessa sexta-feira (3), procuradores do Ministério Público do Trabalho realizaram uma integração com seis novos juízes substitutos empossados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O evento integra o Curso de Formação Inicial Básica de Juízes do Trabalho Substitutos, realizado pela Escola Judicial do TRT-15.

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Usina Santa Adélia é condenada em R$ 500 mil por terceirizar atividade-fim

Araraquara – A Usina Santa Adélia S/A não pode terceirizar os serviços de plantio, colheita e manutenção de cana-de-açúcar, devendo fazê-lo apenas mediante a utilização de empregados próprios, sob pena de multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1.000,00 por empregado encontrado em situação irregular. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Taquaritinga nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho. Para a reparação dos danos morais coletivos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil em benefício de projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício de trabalhadores abrangidos pela circunscrição da Vara do Trabalho de Taquaritinga, a serem indicados pelo MPT.   

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Justiça concede liminar no caso de bolivianos postos à venda em SP

Campinas – A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em face da empresa Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A., processada por subcontratar mão de obra escrava fornecida pela oficina de costura Maigua Confecções ME, cujo dono colocou à venda, em fevereiro de 2014, dois adolescentes de origem boliviana em uma feira livre na Rua Coimbra, no bairro do Brás, em São Paulo.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Brasília - A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I). A entidade repudia veementemente a utilização indevida do nome do MPT, de procuradores do Trabalho e da própria Associação, por estelionatários e por editora chamada Rota do Contribuinte, sobretudo quando o uso tem como objetivo a prática de crime (estelionato e outros) contra qualquer pessoa ou entidade.

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