Justiça concede liminar no caso de bolivianos postos à venda em SP
Campinas – A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em face da empresa Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A., processada por subcontratar mão de obra escrava fornecida pela oficina de costura Maigua Confecções ME, cujo dono colocou à venda, em fevereiro de 2014, dois adolescentes de origem boliviana em uma feira livre na Rua Coimbra, no bairro do Brás, em São Paulo.
A decisão determina que a ré deixe de terceirizar suas atividades-fim, passe a contratar formalmente os trabalhadores estrangeiros (respeitando os direitos trabalhistas), se abstenha de aliciar trabalhadores (brasileiros ou estrangeiros), se abstenha de reduzir trabalhadores à condição análoga à escravidão, deixe de contratar pessoas menores de 18 anos, garanta o registro formal do contrato de trabalho, observe o registro de ponto, zele pela saúde e segurança dos empregados, se abstenha de manter mais de uma família de empregados na mesma unidade residencial, assegure a existência de banheiros e refeitórios, realize exames admissionais e tome medidas que garantam a higidez do ambiente de trabalho, tais como a disponibilização de kit de primeiros socorros e a proteção de máquinas. O descumprimento acarretará multa de R$ 50 mil por item, multiplicada por R$ 10 mil por trabalhador.
O caso teve início em 2014, quando a Polícia Militar de São Paulo resgatou dois bolivianos, um de 16 e outro de 17 anos, que foram “colocados à venda” na região central da capital paulista. O homem que tentava “vender” os adolescentes fugiu, mas foi encontrado numa operação conjunta realizada na cidade de Cabreúva pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Federal. Ele era dono da confecção Maigua Confecções ME e havia prometido para os jovens boas condições de trabalho e um salário de US$ 500 para cada um. Eles chegaram ao Brasil com dívidas, pois teriam que pagar o valor da passagem ao empregador.
Os adolescentes trabalharam 10 dias na oficina sem descanso e, diante das falsas promessas, resolveram deixar o trabalho. Indignado, o dono da oficina resolveu coloca-los à venda, como mercadorias, com o objetivo de ser “ressarcido” pelos prejuízos causados pelos jovens. A operação flagrou outros quatorze estrangeiros trabalhando na oficina de costura, sendo dois adolescentes, em condições precárias. Além da prática de redução de pessoas a condições análogas à escravidão, os fiscais caracterizaram o tráfico de pessoas.
Ficou constatado que a Maigua Confecções tinha contrato exclusivo com a tomadora de serviços Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A, a qual se beneficiava diretamente da mão de obra irregular. O MPT propôs à Atmosfera a assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o objetivo de encerrar a terceirização ilícita, de forma a regularizar a cadeia produtiva. Contudo, a empresa recusou o acordo, levando ao ajuizamento de ação civil pública.
No mérito do processo, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da Atmosfera ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.
Processo nº 0013367-96.2016.5.15.0096