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Confecção de Itaporanga celebra TAC para encerrar assédio eleitoral

Empresa obrigava os funcionários a vestir camisetas com propaganda política durante as eleições municipais desse ano

Sorocaba (SP) - Uma confecção de roupas da cidade de Itaporanga (SP) celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, se comprometendo a não cometer atos de assédio eleitoral contra os seus empregados, além de pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A empresa foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo. Segundo provas documentais e testemunhais, o dono da confecção obrigou os mais de 100 funcionários a vestir a camiseta de um determinado candidato à prefeitura de Itaporanga, além de espalhar pela empresa símbolos de campanha.

De acordo com o procurador, a tentativa de coação do voto pelo empregador fere o Código Eleitoral, a legislação trabalhista brasileira e princípios constitucionais, além de convenções internacionais sobre o tema.

No TAC, a signatária se comprometeu a não utilizar propaganda eleitoral nas dependências da empresa, não realizar manifestações políticas no local de trabalho, não intimidar ou coagir empregados a votarem em candidato indicado pelo empregador e a não permitir que candidatos compareçam às instalações da confecção para fazer propaganda eleitoral. Além disso, fica assegurado aos trabalhadores o direito de participação no pleito eleitoral durante o cumprimento da jornada de trabalho, com especial atenção àqueles que cumprem jornada 12x36 horas.

O TAC deve ser amplamente divulgado entre os funcionários. Caso descumpra acordo, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

A indenização coletiva de R$ 100 mil será revertida em partes iguais para a Associação Mão Amiga Itaporanguense (AMAI) e para a APAE de Itaporanga.

Números – Nas eleições municipais de 2024, o MPT recebeu em todo o Brasil 922 denúncias de assédio eleitoral. Deste total, 70 denúncias foram apresentadas contra empresas do interior de São Paulo, presentes nos municípios abrangidos pela 15ª Região. A Procuradoria do Trabalho em Sorocaba recebeu 3 denúncias no período.

O que é o assédio eleitoral? – O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

A empresa ou órgão público que cometer o assédio eleitoral poderá ser processado na Justiça do Trabalho, sob pena de pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos que podem variar de acordo com o porte da empresa.

O desrespeito ao Código Eleitoral pode configurar crime eleitoral, com previsão de pena de prisão de seis meses a seis anos, mais multa, seja por impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, seja por coagir alguém a votar em determinado candidato.

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