
Tribunal amplia indenização a ser paga pela prefeitura de São Carlos às merendeiras das escolas municipais
TRT-15 acolhe recurso do MPT e impõe indenização individual de R$ 1 mil por trabalhadora; decisão mantém obrigação de implementar melhorias ergonômicas no meio ambiente do trabalho, sob pena de multa diária
ARARAQUARA (SP) - A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, de forma unânime, ampliar a condenação imposta ao Município de São Carlos em decorrência de irregularidades ergonômicas no ambiente de trabalho das merendeiras que atuam nas escolas públicas municipais. A nova decisão atende parcialmente ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, estabelecendo o pagamento de indenização por dano moral individual no valor de R$ 1 mil para cada trabalhadora. Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O acórdão, relatado pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes, manteve a obrigação de fazer já determinada em primeira instância, que exige a elaboração e implementação de um plano de regularização do meio ambiente do trabalho. O Município deve realizar uma análise ergonômica detalhada no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Durante o processo, o ente municipal buscou eximir-se da responsabilidade alegando a existência de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que apontava a inexistência de riscos ergonômicos. Todavia, o Tribunal ressaltou que a própria defesa do município admitiu falhas graves, como a escassez de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condições precárias nas unidades e a exigência de esforços físicos extenuantes. O entendimento foi reforçado pelo expressivo contingente de servidoras readaptadas ou afastadas por incapacidade laboral, dado que comprova a insalubridade do ambiente de trabalho.
O relator destacou que a terceirização de postos de trabalho, mencionada pela municipalidade, não remove a obrigação legal de garantir a higidez dos locais de trabalho, uma vez que novos trabalhadores estariam submetidos às mesmas condições. Com relação ao dano moral, o Tribunal reconheceu que o descumprimento contumaz das normas de saúde e segurança do trabalho gerou prejuízos concretos à qualidade de vida das merendeiras, manifestados em dores crônicas, distúrbios do sono e dependência de medicação.
Entenda o caso - O inquérito que originou a ação civil pública foi conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes. A denúncia noticiava que cerca de 17% das serventes de merendeiras contratadas pela prefeitura de São Carlos foram afastadas do trabalho por lesões contraídas no exercício de suas funções, surgindo a necessidade de readaptação da força de trabalho.
Uma fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão do SUS especializado na matéria, constatou que em todas as escolas visitadas havia falta de EPIs, exceto toucas; desgaste dos uniformes pelo ambiente quente e úmido; risco de quedas pelo chão molhado e falta de calçado apropriado; ausência de luvas de aço para o corte das carnes, gerando risco de perfuração; falta de avental e jaqueta térmica para adentrar a câmara fria.
A equipe de técnicos consignou em relatório a falta de pausas e o constante cansaço das profissionais durante a jornada, “em esforço para mexer as panelas volumosas com alimentos, (que) levam a Coluna Vertebral e MMSS a um sofrimento pela exaustão com consequente fadiga muscular e perda da força muscular”.
Para o CEREST, todas as merendeiras entrevistadas relataram fazer uso de analgésicos, relaxantes musculares e anti-inflamatórios diariamente, sem acompanhamento médico. Diz um trecho do relatório: “assim identificou-se na fala das servidoras entrevistadas: artroses de joelho, tendinites, bursites de MMSS (cotovelo e ombros), compressão do túnel do carpo (mãos), lesão do manguito rotador (ombro) lombalgias e lombociatalgias, cervicalgias e ervicobraquialgias, além de observamos a obesidade e relatos de HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica)”.
Uma investigação realizada sobre a prevalência de dor das trabalhadoras apontou que 83% sentem dores musculares todos os dias durante e após o trabalho; a mesma porcentagem de servidoras usa medicamentos para dor diariamente; e 73% disseram que as dores interferem no sono. As atividades de manuseio de panelas com alimentos e limpeza das cozinhas são as que mais geram dor nas merendeiras. Do total de afastamentos, quase metade (43%) são relativos à LER/Dort, doença osteomuscular causada por movimentos repetitivos. O relatório conclui que as condições ergonômicas de trabalho são precárias, principalmente a acumulação de tarefas e “esforços extenuantes” exigidos todos os dias, o que acarreta o descumprimento da Norma Regulamentadora nº 17.
Processo nº 0011626-44.2023.5.15.0106































