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GM de Americana se compromete a criar mecanismos de prevenção ao assédio moral e sexual

Conciliação firmada com MPT contém uma série de obrigações, incluindo a criação de uma comissão conduzida por servidores eleitos pelos seus pares

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou acordo judicial com a Guarda Municipal de Americana, pelo qual a instituição signatária se compromete a criar mecanismos de prevenção ao assédio moral e sexual, incluindo a criação de uma comissão conduzida por servidores eleitos pelos seus pares para fazer o enfrentamento da prática.

A GM foi processada pelo MPT no ano passado após denúncias de assédio moral e sexual de trabalhadores.

No acordo, celebrado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin, a GM se compromete a abster-se imediatamente de cometer práticas de assédio sexual e moral, incluindo condutas abusivas e persecutórias por parte de superiores hierárquicos, com a obrigação de tratar os servidores com urbanidade, respeito e dignidade, sem ameaças, perseguições ou ofensas.

Em todas as unidades da GM devem ser afixadas declarações em quadros de aviso que afirmam as responsabilidades da instituição para com a saúde e dignidade de seus trabalhadores, contendo dizeres de que a Guarda “tem a obrigação de identificar as causas presentes no processo organizacional que favorecem a ocorrência do assédio moral”, “tem obrigação de fazer cessar todas as situações de assédio moral que se manifestem no ambiente de trabalho ou em decorrência dele”, e “tem obrigação de aplicar punição ao assediador após regular processo administrativo, em que seja assegurada a ampla defesa”, dentre outras.

Uma comissão de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação deve ser criada, composta por servidores eleitos pelos seus pares, “com número não inferior àqueles indicados pelo poder público”, que também fará a composição, sendo que “a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos servidores eleitos”. Ela atuará em conjunto com a CIPA e o departamento de gestão de pessoas, para “dar os encaminhamentos necessários para a solução consensual das situações apresentadas, bem como assistir, orientar e acompanhar as partes, em especial, a vítima, observado o sigilo das informações”.

Campanhas de prevenção ao assédio devem ser promovidas pela signatária para os guardas municipais, “por meio de publicações na internet e palestras periódicas, no mínimo anual, ouvida a comissão”.

Outras providências constam do acordo com relação às funções que cabem à comissão, incluindo a realização de treinamentos, mudanças de métodos e processos de trabalho, recomendações de aperfeiçoamento da gestão pública, criação de protocolos de saúde e atendimento às vítimas, além de coordenar soluções consensuais e dar encaminhamento de denúncias às autoridades competentes, no caso de dar prosseguimento em instâncias superiores.

A conciliação também impõe medidas específicas sobre os procedimentos para criação de norma interna para descautelamento para segurança dos trabalhadores, sem constrangimentos, para reabilitação de servidor que retornou de afastamento relacionado à saúde mental, e para garantir que denunciante e denunciado não permaneçam na mesma equipe de trabalho, além do funcionamento da CIPA.

“A Guarda de Americana já tinha alguns programas de capacitação sobre assédio que, no entender do Ministério Público, não foram suficientes para coibir as práticas. Por esse motivo, um dos pontos emblemáticos do acordo, que não constavam do pedido inicial, foi criar mecanismos de enfrentamento ao assédio, dando amplo acesso às trabalhadoras e trabalhadores da Guarda, por meio da comissão a ser criada e da CIPA”, concluiu o procurador.

Caso descumpra o acordo, a GM pagará multas que variam de R$ 15.000,00 por item (acrescida de R$ 3.000,00 por trabalhador prejudicado) a R$ 15.000,00 por mês de atraso do cumprimento da obrigação.

 

Processo nº 0010279-94.2023.5.15.0099

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