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Município de Araraquara deve executar obras de melhoria na Casa de Acolhida “Assad Kan”

MPT obteve sentença condenatória após inquérito que constatou risco de desabamento do telhado

Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Município de Araraquara (SP) à obrigação de cumprir o cronograma de execução de obras para reforma da Casa de Acolhida Transitória “Assad Kan”, destinada ao acolhimento de pessoas em situação de rua.

O procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou ação civil pública em decorrência de um inquérito que constatou irregularidades graves na estrutura predial da unidade, inclusive com risco de desabamento do telhado, colocando os empregados da instituição sob grave risco de acidentes. A denúncia foi encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (SISMAR).

Intimado pelo MPT, o Município apresentou um plano de reforma com a finalidade de efetuar melhorias estruturais, contudo, sem previsão de execução. A defesa do ente municipal não contestou a denúncia apresentada pela entidade sindical.

O MPT deu prazos para que um cronograma fosse apresentado, porém, sem resposta efetiva da municipalidade, que inclusive rejeitou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC).  

“Em síntese, o Município reconhece todos os problemas denunciados pelo sindicato e que necessitam de regularização, mas nada de concreto vem realizando a respeito para solucioná-los, não se engajando naquilo que o próprio ente público anuncia como necessário”, lamenta o procurador.

Durante a instrução do processo, o Município protocolou nos autos um cronograma de obras, que prevê a execução em 270 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O contrato com empresa de engenharia foi assinado em junho de 2023, e a ordem de serviço foi emitida em julho de 2023.

A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Costa Gonzales, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara. O descumprimento da obrigação acarretará multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010263-06.2023.5.15.0079

Foto: O Imparcial

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