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Sentença determina afastamento do trabalho presencial de trabalhadores do grupo de risco da Fundação Cultural Cassiano Ricardo que não completaram o ciclo vacinal

Decisão de setembro de 2021 atendeu a pedidos feitos em ação civil pública pelo MPT, em respeito à saúde e à vida dos empregados da Fundação

São José dos Campos - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR) foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos a afastar do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, os empregados que pertencem ao grupo de risco de contágio da COVID-19 (maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais e respiratórios crônicos, transplantados e portadores de doenças tratados com quimioterapia e medicamentos imunodepressivos), até que eles estejam imunizados com as duas doses da vacina, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador, até o limite de R$ 10.000,00 por empregado. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 5 dias a partir da notificação da ré. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos.

A sentença da juíza Gislene Aparecida Sanchez, proferida em 16 de setembro de 2021, também determina que a Fundação proporcione o trabalho em sistema de “home office” aos empregados do grupo de risco, bem como aos trabalhadores que convivem com pessoas do grupo de risco, se as suas atividades forem compatíveis com esse modo de trabalho. A ré deve informar nos autos, no prazo de 15 dias, quais medidas foram tomadas nesse sentido.

A procuradora Carolina Mesquita ingressou com ação civil pública a partir dos resultados de um inquérito civil que apontou a negligência da Fundação na adoção de medidas preventivas recomendadas para o enfrentamento da COVID-19, em especial pelo não afastamento dos empregados do grupo de risco.

O MPT tomou conhecimento de casos confirmados de COVID-19 de funcionários da sede administrativa da FCCR, inclusive de empregados idosos. Segundo a denúncia, a Fundação não adotou protocolos diante desses casos ou de suspeitas de contágio. A procuradora cobrou da instituição a apresentação de um plano de abordagem dos trabalhadores suspeitos, contactantes e confirmados de COVID-19, além das pessoas que tiveram contato com essas pessoas, uma vez que o Estado de São Paulo se encontrava ainda na fase vermelha do Plano de contenção da pandemia.

Uma nova denúncia informou ao MPT que parte considerável dos funcionários mantinha o trabalho presencial nessa fase, incluindo aqueles que compõem o grupo de risco. A FCCR foi notificada a se manifestar sobre a necessidade de manter os trabalhadores em atividades presenciais e a apresentar uma lista dos empregados que estavam exercendo suas funções no local de trabalho.

Em manifestação nos autos, a FCCR informou que as atividades presenciais eram necessárias em decorrência dos projetos culturais em andamento e da necessidade da presença dos trabalhadores para o andamento dos processos administrativos, que são todos físicos. Segundo a ré, dos 52 empregados ativos, 17 são do grupo de risco (32% do total). Com base nos fatos levantados, o MPT ingressou com a ação civil pública em maio de 2021.

“O retorno dos trabalhadores do grupo de risco revela desequilíbrio entre empregado e empregador, revela prevalência da atuação na área cultural pela Administração Pública municipal em detrimento da saúde e da própria vida do trabalhador, não podendo o MPT ser conivente com esta situação, ante a missão que lhe foi atribuída pelo legislador constituinte de defesa da ordem jurídica, da democracia, dos valores constitucionais, da justiça social”, escreveu na petição inicial a procuradora Carolina Mesquita.

Processo nº 0010559-81.2021.5.15.0084

Imagem: G1/Vale do Paraíba

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