Condenada em R$ 1 milhão, Raízen não pode terceirizar colheita mecanizada
Decisão de segundo grau mantém sentença que determina o encerramento da terceirização de atividade-fim da empresa, com base em fiscalização empreendida em Araraquara
Araraquara - A Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda., filial da maior produtora de etanol do mundo, foi condenada em segunda instância a não terceirizar a atividade de corte mecanizado de cana-de-açúcar e transbordo, considerada como atividade-fim, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por empregado irregularmente contratado. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a obrigação imposta à empresa em sentença de pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. As multas e a indenização serão destinadas a projetos, iniciativas e campanhas indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A Raízen foi processada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após inquérito instruído com base no relatório e nos autos de infração encaminhados pelo Ministério do Trabalho. Os fiscais flagraram a terceirização da colheita mecanizada e das operações de transbordo da Raízen, atividades consideradas parte integrante do seu processo produtivo. Os trabalhadores da Transportadora Marca de Ibaté Ltda., contratada como prestadora dos serviços, laboravam lado a lado com os empregados da própria tomadora, sem qualquer distinção das funções exercidas por eles. Diz o relatório: “A atividade desenvolvida pelos trabalhadores terceirizados é atividade permanente da tomadora, que determina o modo, o tempo e forma que o trabalho deve ser realizado”.
Intimada pelo MPT, a empresa negou a irregularidade sob o argumento de que “a atividade-fim do grupo é a fabricação e comercialização de produtos sucroenergéticos”, relegando o plantio e a colheita da cana ao status de meras atividades acessórias, ou atividades-meio. “A argumentação é grosseiramente falsa, eis que o objeto social da empresa inclui a exploração agrícola de terra de propriedade da empresa ou de terceiros”, esclarece Gomes.
Comparando os holerites de funcionários terceirizados e próprios da Raízen, o Ministério Público constatou a precarização nas relações de trabalho, uma vez que os salários dos terceiros correspondiam, em média, a apenas 63% do salário pago àqueles contratados diretamente pela ré. Além disso, foram suprimidos dos terceirizados seguro de vida e adicional de produção, todos concedidos aos operadores de máquina contratados formalmente pela própria usina. O relatório fiscal evidencia a precariedade imposta aos terceirizados: “Referidos trabalhadores não dispunham de sanitário, local para refeição, abrigo contra intempéries, água potável e fresca, materiais de primeiros socorros”.
A ação civil pública foi ajuizada na Justiça do Trabalho, fundamentando o descumprimento, pela ré, da Súmula 331 do TST (que proíbe a terceirização de atividade-fim) e de dispositivos da Constituição Federal, dentre eles, o princípio da dignidade da pessoa humana. A Raízen foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em dezembro de 2012 a não terceirizar atividade-fim e a pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão. A Transportadora Marca de Ibaté Ltda., acionada como segunda ré, foi condenada a responder solidariamente pelas obrigações pecuniárias, inclusive honorários e custas processuais. As obrigações foram mantidas pelo TRT.
Processo nº 0000935-97.2011.5.15.0006