CESP é condenada em R$ 6 milhões por terceirização ilícita

Justiça acata pedidos do MPT e considera ilegal a terceirização de atividade-fim; empresa vem barateando custos há mais de 20 anos

 

Presidente Prudente – O juízo da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP), condenou a CESP (Companhia Energética de São Paulo) a encerrar a terceirização de atividades consideradas essenciais à produção de energia elétrica, as chamadas “atividades-fim”, tendo que pagar indenização de R$ 6 milhões por danos morais causados à sociedade pelo ato ilícito. A sentença, proferida nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, determina a rescisão dos contratos em curso com empresas terceirizadas (que contenham previsão de prestação de serviços em atividade-fim). Além da proibição de utilizar mão de obra terceirizada em atividades finalísticas, a empresa ré não pode manter relação de “pessoalidade e subordinação direta do trabalhador” em atividades-meio. Em caso de descumprimento, a CESP pagará multa diária de R$ 8 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A empresa foi investigada pelo Ministério Público por contratar de forma fraudulenta empresas terceirizadas, em desrespeito ao instituído pela Constituição Federal, que exige a contratação de funcionários via concurso público. Além da terceirização de atividade-fim, os procuradores do MPT também observaram a existência de subordinação dessas empresas para com a CESP, em uma típica relação de vínculo empregatício, onde o empregado obedece às ordens diretas de seu empregador.

Os trabalhadores terceirizados eram reaproveitados de forma contínua, mostrando a relação de pessoalidade existente entre as partes. Assim que o contrato com uma prestadora se encerrava, os funcionários eram recontratados pela sua sucessora para continuarem prestando serviços para CESP, mantendo as mesmas funções, salários e subordinações anteriores.

De acordo com o procurador Cristiano Lourenço Rodrigues, as irregularidades nas contratações da CESP são anteriores a 1994, época em que a empresa teve um concurso público anulado, passando então a terceirizar as funções previstas para serem ocupadas pelos funcionários públicos, mas com um salário mais baixo e menos benefícios, além de não existirem garantias de estabilidade.

A ação civil pública narra fatos que se iniciaram por meio de uma fiscalização do Ministério do Trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, na altura do município de Rosana (SP), no ano de 2000. Naquela época já foi verificada a terceirização ilícita da atividade-fim da CESP. Os funcionários das terceirizadas não possuíam os mesmos direitos e benefícios, tais como salários equivalentes, planos de previdências e de saúde. A partir daí se desenrolaram outras fiscalizações e dezenas de processos individuais de trabalhadores que pleitearam o vínculo com a CESP, que ajudaram a instruir o inquérito do MPT e a provar a irregularidade cometida pela empresa nos autos.

“Esta nunca foi a real preocupação da CESP, a intermediação pura e simples de mão de obra, confessada e escancarada, conforme provas acostadas à ação civil pública, foi suprir a carência de funcionários aptos ao desenvolvimento das atividades essenciais e finalísticas da dinâmica do processo produtivo. Este desmonte da empresa foi uma escolha política claramente levada a cabo pelos chefes do Poder Executivo do Estado de São Paulo nos últimos 16 anos, pelo menos. Resultou na economia de bilhões de reais em detrimento dos direitos sociais fundamentais de milhares de trabalhadores e em violação ao princípio constitucional do concurso público, sem falar na concorrência desleal que afeta diretamente o postulado da livre iniciativa”, afirma Rodrigues.

Para acessar a sentença, clique aqui.

Processo nº 0000055-62.2013.5.15.0127 

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