MPT e TRT-15 alertam fiéis de Aparecida para a importância da erradicação do trabalho infantil
Em mensagem, Papa Francisco louva esforços das instituições que combatem a prática no Brasil; “Carta de Aparecida” aponta para a necessidade de união em prol da educação e da proteção integral de crianças e adolescentes
Aparecida (SP) - “Toda criança, independentemente de sua condição econômica, social, da cor da sua pele, do lugar onde vive, precisa ter seu direito inalienável de ter uma infância feliz, sendo preservada contra todo tipo de violência e crueldade”. As palavras de “exortação à justiça” integram a “Carta de Aparecida”, um documento simbólico utilizado na campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em parceria com o Santuário Nacional de Aparecida, pela abolição do trabalho infantil, pelo acesso à educação e pela proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes.
MPT divulga nota técnica para coibir assédio eleitoral
Documento sugere atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana
Brasília (DF) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta sexta-feira (7/10), nota técnica em que sugere atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na última semana.
Citrosuco S/A deve cumprir cota de contratação de aprendizes
Condenação em ação do MPT reconhece que estabelecimento rural da empresa se enquadra na lei de aprendizagem; Justiça impõe o pagamento de indenização de R$ 1.000,000,00
Araraquara (SP) -O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sucesso em ação para fazer com que a Citrosuco S/A Agroindústria, grande produtora mundial de suco de laranja, cumpra a lei e contrate jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
MPT quer ampliar as notificações de acidentes e doenças do trabalho nos “municípios silenciosos”
Audiência pública com representantes de mais de 100 cidades do interior de SP e litoral norte paulista buscou ampliar a conscientização sobre a necessidade de formalizar casos de acidentalidade e adoecimento ocupacional no sistema SINAN
Estudo mostra que mais de 80% das empresas paulistas descumpriram a cota para contratação de pessoas com deficiência
CESIT-UNICAMP apresentou dados em evento do MPT que aconteceu em Campinas (SP); em 2019, apenas 46% das vagas disponíveis foram ocupadas no estado de São Paulo
Campinas (SP) - Um estudo apresentado no dia 21 de setembro pelo CESIT-UNICAMP (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho) durante a Conferência de Exposição Nacional de Inclusão e Acessibilidade das Pessoas com Deficiência - RECONECTA, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, mostrou uma análise do sistema de cota para as pessoas com deficiência no estado de São Paulo, com base nas disposições da Lei de Cotas (lei nº 8.213/91). Os dados revelam que 82,4% das empresas paulistas deixaram de cumprir a norma que obriga a inclusão de profissionais com deficiência no seu quadro funcional.
Liminar determina pagamento em dia dos salários dos vigilantes da CEAGESP e do aeroporto de Presidente Prudente
MPT processou as empresas que prestam serviços de vigilância após a constatação de recorrentes atrasos no pagamento salarial
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando o pagamento integral, até o 5º dia útil de cada mês, dos salários dos trabalhadores das empresas Força e Apoio Serviços Gerais em Mão de Obra Ltda. e Apoio Segurança Privada Ltda., prestadoras de serviços de vigilância para a CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) e para o aeroporto de Presidente Prudente, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada constatação de irregularidade, cumulada de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado. Liminarmente, o juízo também deferiu o bloqueio de bens, com a finalidade de assegurar o pagamento dos salários dos empregados.
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