MPT realiza audiência pública para evitar fraudes trabalhistas em estabelecimentos de saúde no interior de São Paulo
Iniciativa integra projeto nacional que fiscaliza os contratos no setor e conscientiza as empresas a respeito das regras que caracterizam relação de emprego
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou na manhã dessa quinta-feira (28/11), em Campinas, uma audiência pública com empresas da área de saúde que possuem operações no interior de São Paulo, para conscientizá-las das normas para a contratação legítima de trabalhadores, com o objetivo de assegurar o respeito aos direitos trabalhistas e evitar a ocorrência de fraudes.
O encontro foi realizado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) na 15ª Região e integra o projeto “Enfrentamento às Fraudes nas Relações de Trabalho na Saúde”, que busca fiscalizar os contratos no setor e conscientizar as empresas a respeitos das regras que caracterizam relação de emprego, abordando temas como “pejotização”, desvirtuamento de cooperativas, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos.
A procuradora e coordenadora da Conafret na 15ª Região, Clarissa Ribeiro Schinestsck, conduziu a audiência no auditório do edifício-sede do MPT, recomendando que os estabelecimentos de saúde apliquem corretamente as leis trabalhistas em futuras contratações e revejam seus contratos de trabalho atuais para corrigir eventuais irregularidades que foram descritas na audiência.
“Os dados estatísticos demonstram um número muito grande de trabalhadores que executam as suas funções na realidade concreta como empregados, obedecendo ordens, inseridos na gestão das empresas, mas na verdade, são contratados formalmente sob a forma de MEI, de cooperativas ou de pessoas jurídicas, e isso acarreta a precarização do trabalho, pois sem vínculo de emprego eles são impedidos de terem acesso aos direitos trabalhistas básicos que estão elencados na Constituição Federal”, explicou a procuradora.
Clarissa chamou atenção para um dos graves problemas observados no segmento da saúde, diretamente relacionado às fraudes na contratação de mão de obra, que é a sobrejornada. “Esse é um setor no qual os trabalhadores, muitas vezes, executam dupla ou tripla jornada, pois acumulam trabalhos em hospitais, home cares, em cuidados domiciliares de pacientes e outras atividades. Estamos observando um volume muito grande de sobrecarga de trabalho, resultando em muitos adoecimentos mentais e físicos. Isso tudo tem a ver com a precarização do trabalho, decorrente da ausência de direitos. O objetivo desse projeto é chamar atenção para a necessidade dos vínculos de emprego por meio da CLT”, afirmou.
Audiência - Além das empresas intimadas para comparecer na audiência, o encontro contou com a presença de entidades sindicais representativas dos trabalhadores. Compareceram representantes de hospitais, casas de repouso e centros de saúde presentes em todas as 9 nove regiões do interior de São Paulo abrangidas pela 15ª Região (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba).
Com relação às entidades representativas dos trabalhadores, além do COREN-SP, da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, foram convocados pelo MPT os Sindicatos dos Profissionais de Saúde (Sinsaúde) de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Fraudes trabalhistas - O MPT recomenda que as empresas não contratem mão de obra por meio de outras relações jurídicas quando, na realidade, estão presentes as características de relação de emprego conforme determina a CLT.
Contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou por microempreendedores individuais (MEIs), contratação de trabalhador autônomo e de cooperativas podem ser considerados fraudulentos caso não cumpram os devidos requisitos previstos na legislação.
Em relação aos MEIs, o MPT recomenda que as empresas não contratem MEIs para a prestação de serviços contínuos de necessidade permanente da contratante. Já quanto aos profissionais autônomos, o MPT explica que a autonomia implica a capacidade de auto-organização e gestão dos profissionais, inclusive quanto aos métodos de trabalho. Por isso, tais requisitos são incompatíveis com as situações encontradas nas empresas.