Liminar determina pagamento em dia dos salários dos vigilantes da CEAGESP e do aeroporto de Presidente Prudente
MPT processou as empresas que prestam serviços de vigilância após a constatação de recorrentes atrasos no pagamento salarial
Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando o pagamento integral, até o 5º dia útil de cada mês, dos salários dos trabalhadores das empresas Força e Apoio Serviços Gerais em Mão de Obra Ltda. e Apoio Segurança Privada Ltda., prestadoras de serviços de vigilância para a CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) e para o aeroporto de Presidente Prudente, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada constatação de irregularidade, cumulada de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado. Liminarmente, o juízo também deferiu o bloqueio de bens, com a finalidade de assegurar o pagamento dos salários dos empregados.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que deve ser cumprida de forma imediata, atende aos pedidos feitos em ação civil pública pela procuradora Vanessa Martini, que conduziu um inquérito civil a partir de uma denúncia sigilosa apresentada ao MPT. Os sócios proprietários das empresas também são réus no processo.
A investigação apontou para a ocorrência de atrasos nos pagamentos salariais dos vigilantes que se ativam na CEAGESP, além de outros locais como no aeroporto da cidade. Além disso, os comprovantes apresentados pelos prepostos das empresas mostram pagamentos variáveis dos tickets alimentação/refeição, sem respaldo em norma coletiva.
O MPT propôs às empresas a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas não houve resposta dos representantes das investigadas, tornando impossível uma solução extrajudicial.
“Ficou comprovado nos autos que a empresa vem pagando com atraso, de forma reiterada, os salários dos vigilantes, situação que persiste ao menos desde o final de 2021. O salário é a contraprestação devida ao empregado, que visa a atender as necessidades materiais do trabalhador e de sua família. Por isso, a legislação trabalhista protege o salário contra descontos indevidos praticados pelo empregador injustamente em decorrência do seu caráter alimentar”, explica a procuradora.
Na decisão, a juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant´anna Ferreira afirma que os documentos apresentados nos autos “respaldam as assertivas feitas na inicial” e que os pedidos judiciais pelo pagamento dos salários em atraso revelam “pertinente a preocupação do Parquet (MPT)”.
No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00. Pede ainda a responsabilização pessoal dos sócios.
Processo nº 0011212-29.2022.5.15.0026