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Decisão amplia indenização contra usina de Novo Horizonte (SP) por descumprimento de cota de aprendizagem

TRT-15 majorou valor indenizatório para R$ 500.000,00; foi mantida obrigação determinando que a usina Santa Luzia contrate aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional

Araraquara (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento parcial a um recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a indenização por danos morais coletivos imposta à Santa Luzia Agropecuária Ltda. seja ampliada de R$ 200.000,00 para R$ 500.000,00. A corte trabalhista manteve a condenação da usina à obrigação de contratar jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 20.000,00 para cada mês de descumprimento, acrescida de R$ 2.000,00 por aprendiz não contratado.

A sentença de primeira instância foi proferida em abril de 2023 pela Vara do Trabalho de Itápolis (SP). A empresa apresentou recurso pedindo que a sentença fosse reformada; o MPT também impetrou recurso, mas com a finalidade de buscar a majoração da indenização por danos morais coletivos. Ambos os recursos foram conhecidos, porém, foi negado o provimento ao pedido da usina. O MPT foi representado na segunda instância pelo procurador Ronaldo Lira.

“Entendo que o montante arbitrado é insuficiente para reparar a coletividade pelo dano causado, na medida em que a própria Recorrente (Santa Luzia) reconhece a necessidade de capacitação, educação, qualificação de crianças e adolescentes, de maneira arbitro a indenização em R$ 500.000,00, que já vem sendo amenizado, diante da conduta já adotada pela empresa demandada”, escreveu a desembargadora relatora Luciane Storer.

A indenização de R$ 500.000,00 será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sobre o inquérito - O MPT instaurou inquérito civil para investigar a Santa Luzia, localizada em Novo Horizonte (SP), a partir de uma atuação promocional provocada por um projeto estratégico de atuação nacional, em prol do cumprimento da cota de aprendizagem por grandes empresas da região de Araraquara.

A Santa Luzia alegou ao procurador Rafael de Araújo Gomes que a cidade de Novo Horizonte não possuía demanda de jovens interessados no programa de aprendizes, e que por razão disso, as duas entidades formadoras do município, ETEC e SENAR, não disponibilizaram vagas para programas de aprendizagem, mesmo admitindo que o SENAR possuía condições de atender suas necessidades de cumprimento de cota, por meio do programa “Aprendizagem na Cultura de Cana-de-Açúcar”, e confessando que precisaria contratar dezenas de aprendizes.

Em resposta aos ofícios enviados pelo MPT, ambas as entidades (ETEC e SENAR) demonstraram que os cursos de aprendizagem específicos para as ocupações da empresa, constantes na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), estariam disponíveis no 2º semestre de 2022. Contudo, a empresa não tomou nenhuma iniciativa no sentido de formalizar a parceria com as entidades de ensino para cumprir sua obrigação legal de contratação de aprendizes.

“A empresa sequer demonstrou ter realizado uma busca efetiva por aprendizes mediante a oferta de vagas em meios de comunicação ou diretamente às entidades educacionais, com especificação dos cargos disponíveis, remuneração, entre outras informações capazes de atrair o interesse de possíveis aprendizes”, afirmou o procurador.

A Santa Luzia se recusou expressamente a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, levando o órgão ministerial ao ajuizamento da ação civil pública.

Processo nº 0010362.03.2022.5.15.0049

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