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Sentença obriga PROTEGE a contratar jovens aprendizes mantendo a função de vigilante na base de cálculo de cota

Decisão em ação do MPT em Ribeirão Preto concede 120 dias de prazo para a empresa cumprir obrigação, além de impor indenização por danos morais coletivos 

Ribeirão Preto (SP) – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) proferiu sentença contra a PROTEGE S/A Proteção e Transporte de Valores, determinando o prazo de 120 dias para que a ré cumpra a cota de contratação de jovens aprendizes, calculada sobre o número de empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada aprendiz não contratado. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pelos danos morais causados à coletividade, a empresa deve pagar indenização no importe de R$ 100.000,00, em benefício da APAE de Ribeirão Preto. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O MPT vai ingressar com recurso para pedir a ampliação da indenização por danos morais coletivos para R$ 872.640.00, conforme o pedido inicial, e para reduzir o prazo de cumprimento da sentença para 30 dias, além de outras demandas relacionadas à destinação dos valores.

A partir de uma provocação do Ministério do Trabalho e Emprego, a procuradora Regina Duarte da Silva processou a PROTEGE após investigá-la por descumprimento do disposto no artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.

Quando questionada pelo MPT, a empresa se manifestou afirmando que sua conduta estava regular, pois estava autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho a excluir da base de cálculo da sua cota as funções de vigilantes armados e desarmados. Contudo, de acordo com a lei, as funções profissionais que integram a base de cálculo de cota estão especificadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Segundo a CBO, os postos de vigilantes também devem ser inseridos na base de cálculo para aprendizagem. Atualmente, a PROTEGE empresa apenas 5 aprendizes para um contingente de 363 empregados.

“É importante salientar que as funções desempenhadas são apenas uma referência para fins de determinar o número de aprendizes, ou seja, é mera base de cálculo. Não há qualquer obrigação legal de que os aprendizes sejam contratados proporcionalmente para aquelas funções. Dito de outra forma, o cargo ocupado serve de parâmetro para estabelecer a quantidade de aprendizes, não impondo que os aprendizes sejam contratados para a mesma função, ou para exercer atividades insalubres, perigosas e de risco. Mas mesmo para as atividades de vigilante é possível incluir jovens até 24 anos, conforme estabelece a norma relativa à aprendizagem”, esclarece a procuradora.

“Mesmo considerando as possíveis exceções para a inserção de aprendizes – em razão do Princípio da Proteção – em determinadas funções existentes no mercado de trabalho (insalubres e periculosas), a empresa não pode escusar-se de contratar a totalidade de empregados nesta condição, prevista em Lei, bastando adaptar as peculiaridades inerentes a cada ramo de atividade econômica e a larga faixa de idade dos aprendizes, entre 14 e 24 anos. Dito de outro modo, se uma empresa não pode alocar um adolescente aprendiz em determinada atividade devido ao alto grau de risco ou exigência legal de formação, é possível contratar jovens com idade igual ou superior a 21 anos e, assim, cumprir sua função social”, afirmou na sentença o juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva.

O que diz a lei -A CLT determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.    

Processo nº 0011350-03.2022.5.15.0153

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