Liminar: usina de Promissão (SP) deve garantir segurança no transporte de cana-de-açúcar
Decisão judicial atende aos pedidos do MPT, determinando à Destilaria Córrego Azul que não exceda o peso máximo de carga permitido e mantenha seus veículos com freios e pneus em boas condições, dentre outras obrigações
Bauru (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru obteve uma liminar contra a Destilaria Córrego Azul Ltda, usina da cidade de Promissão (SP), determinando que sua frota de caminhões opere no transporte de cana-de-açúcar apenas com carga máxima permitida pelo fabricante do veículo, que não “ultrapasse a capacidade máxima de tração da unidade tratora ou em desacordo com a correspondente AET (Autorização Especial de Transporte), salvo o limite de tolerância legalmente admitido”, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada veículo ou combinação de veículo de carga com excesso de peso.
A decisão proferida pela Vara do Trabalho de Lins contém outras obrigações, sendo elas: proibição de composição veicular superior a 19,80 metros e/ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado) igual ou superior a 57 toneladas; elaborar e implementar procedimento de inspeção e manutenção do sistema de freios dos caminhões que transportam cana-de-açúcar, suspendendo o uso do veículo em caso de detecção de problemas; proibição de transitar com carga no caso de pneus desgastados; proibição de transitar sem dispositivos de segurança retrorreflexivos; inserir em todos os caminhões de transporte de cana a indicação do peso máximo de carga permitida; e capacitar os condutores sobre os riscos e perigos envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, além dos protocolos de segurança e medidas de prevenção e proteção.
As obrigações são válidas para empregados próprios, terceirizados ou condutores autônomos. As multas por descumprimento das obrigações variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 por cada situação irregular constatada ou para cada veículo ou peça (freio ou pneu) em desconformidade com a decisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru, investigou a destilaria a partir de uma atuação promocional, envolvendo outras usinas da região, com o objetivo de garantir a segurança e a preservação da vida de motoristas e condutores de caminhões que fazem o transporte de cana-de-açúcar das frentes de corte para as unidades de moagem.
“É necessário destacar que o sobrepeso no transporte de cargas e a má condição dos veículos ocasionam grandes danos e ferem diversas esferas de interesses, desde a potencialização dos riscos à saúde e segurança dos motoristas de carga até problemas relativos à trafegabilidade em condições normais, a vida e a saúde das pessoas, e ao maior custo aos cofres públicos com a recuperação da malha rodoviária e com o pagamento de indenizações, seguros, saúde e previdência social, decorrentes de acidentes de trânsito. E a primeira consequência danosa é aquela que agride e coloca em risco a saúde e a segurança do condutor-trabalhador e daqueles em seu entorno laboral”, explica o procurador.
Em diligência realizada nas dependências da Fazenda Córrego Azul, de propriedade da ré, o procurador fez o levantamento dos relatórios de pesagem e se deparou com excessos de carga com potencial lesivo à segurança dos trabalhadores e da própria população que transita nas estradas.
Dentre os veículos utilizados pela Destilaria Córrego Azul, aquele com maior capacidade de carga consegue transportar até 56 toneladas (capacidade máxima imposta pelo fabricante). A partir dos próprios documentos apresentados pela empresa ficou constatado que o peso transportado superou em mais de 21 toneladas a capacidade de transporte deste veículo.
A maior parte da frota da empresa é composta por caminhões com capacidade máxima de transporte de até 42 toneladas. No entanto, segundo os relatórios da própria usina, o peso máximo imposto pelo fabricante dos caminhões foi excedido em todas as pesagens, com sobrepeso de carga que chegou a 10,4 toneladas além da capacidade máxima.
Por fim, o MPT constatou condições precárias de segurança nos veículos, equipamentos e composições, com os seguintes problemas: falhas nos freios, agravadas pelo ilícito “bloqueio” de parte do sistema; falhas graves de manutenção, como a ausência de porcas nas rodas; pneus com profundidade do sulco da banda de rodagem inferior ao mínimo e em mau estado
de conservação; conjunto com dimensão superior a 19,80m trafegando sem a
indispensável autorização especial de trânsito; transporte de cana-de-açúcar além da
capacidade máxima de tração dos veículos e do limite legalmente permitido para o tipo de
composição; tráfego por longas distâncias entre a área de corte e a unidade de produção,
inclusive rodovia estadual de altamente movimentada; e descumprimento de medidas específicas da legislação de trânsito, como a falta de licenciamento e de manutenção de tacógrafo, etc.
“Constitui fato notório que a redução da capacidade de frenagem, a instabilidade do conjunto, o desgaste dos pneus e os danos na suspensão e na estrutura do veículo aumentam, vertiginosamente, a possibilidade de ocorrência de acidentes de trânsito, colocando em risco a vida dos motoristas que realizam o transporte de carga. Sem sombra de dúvidas, a regulagem de freios em relação aos veículos que transitam dentro da tonelagem permitida certamente não é a mesma para aqueles que circulam com excesso de carga. E a fixação de limites de dimensão e peso dos veículos e composições pelos órgãos estatais de trânsito, além da estrutura dos veículos propriamente dita, também considera outros parâmetros tais como as condições das vias, a circulação dos demais veículos, a existência de curvas, aclives e declives, a movimentação dos demais veículos, condições de ultrapassagem e de visibilidade e, principalmente, a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo, de forma que o modal rodoviário de transporte de cargas opere em harmonia e com a segurança desejada para o sistema nacional de trânsito”, afirma Maturana.
No mérito da ação civil pública, o MPT pede a efetivação, em caráter definitivo, dos comandos liminares e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 400.000,00.
“No entendimento do Ministério Público, não se afigura possível a um “ator” em particular, no caso as empresas do segmento sucroenergético que transportam cana-de-açúcar, querer unilateralmente sobrepor o seu interesse de cunho exclusivamente econômico sobre todo o sistema que orienta o transporte rodoviário de cargas e toma em consideração outros importantes “atores” e valores sociais, atuando à margem da lei e em prejuízo à segurança dos trabalhadores, os primeiros expostos a maior potencial de risco”, finaliza o procurador.
Processo nº 0011006-67.2023.5.15.0062