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MPT se reúne com supermercados e hipermercados do interior de São Paulo para debater medidas de segurança na climatização de ambientes fechados

Encontro realizado em conjunto com o CEREST Piracicaba expôs riscos de acidentes e explosões no manuseio de fluidos refrigerantes e a necessidade de medidas de segurança; MPT deu 30 dias para empresas manifestarem as providências que estão sendo tomadas nos seus estabelecimentos

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT) na 15ª Região, realizou na manhã dessa quinta-feira (17/11) uma audiência coletiva virtual com 85 empresas do setor supermercadista do interior de São Paulo para debater as medidas de segurança relativas à climatização dos estabelecimentos.

Realizada em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Piracicaba (SP), a audiência culminou em uma série de recomendações entregues aos representantes de supermercados e hipermercados, considerando a legislação vigente no Brasil que impõe medidas de saúde e segurança na instalação e manutenção de equipamentos de ares-condicionados em ambientes fechados. A iniciativa integra um procedimento promocional (PROMO), que investiga de forma difusa o tema em segmentos econômicos específicos, notadamente o supermercadista e bancário.

“Estamos observando uma mudança no uso de fluidos refrigerantes nos ambientes climatizados, com atenção aos materiais inflamáveis, como o GLP, o que tem aumentado os riscos de acidentes e de explosões nos estabelecimentos. É importante que as empresas façam o levantamento correto dos tipos de fluidos utilizados, capacitem as equipes técnicas do SESMT para criar auditorias e checklist, verifiquem onde os equipamentos estão localizados e se têm proximidade com os trabalhadores e se as equipes estão capacitadas para executar esse tipo de serviço. Essas fases são muito importantes, lembrando que os equipamentos se encontram em ambientes fechados, com a presença de clientes e trabalhadores”, observou o técnico de segurança do CEREST Piracicaba, Alessandro Silva.

O MPT deu o prazo de 30 dias para que as empresas informem nos autos com relação às providências tomadas para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para todos os sistemas de climatização em operação nos seus estabelecimentos, assegurando também que os riscos decorrentes das operações de manutenção do PMOC sejam contemplados nos programas de gestão de segurança, como o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

No mesmo prazo, elas devem informar ao Ministério Público se promovem capacitação técnica dos profissionais contratados diretamente que trabalham com o SESMT e se houve cientificação dos profissionais próprios e/ou terceirizados sobre os perigos de exposição e de acidentes na manipulação de fluidos refrigerantes, sendo estas recomendações do MPT.

Por fim, o MPT recomendou que seja aprimorado, por parte das empresas, o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção à saúde e segurança do trabalho e que sejam seguidas as normas vigentes caso as atividades em sistemas climatizados envolvam trabalho em altura e risco químico.

“A partir de 2017, quando começamos a trabalhar com este tema dentro do PROMO, descobrimos que há uma intensa importação de produtos sem filtro de qualidade e procedência, e eles acabam sendo indiscriminadamente utilizados por uma mão de obra que não é qualificada, e essa qualificação não está em uma linha de preocupação de quem contrata. Todas as somatórias de circunstâncias são no sentido de que haja um ambiente propício para acidentes. Estamos falando em suscetibilidade de saúde e da vida, não só de consumidores, mas sobretudo em relação a trabalhadoras e trabalhadores”, explicou o procurador e coordenador regional da CODEMAT, Silvio Beltramelli Neto.

A instauração do PROMO foi provocada por acidentes de trabalho investigados pelo CEREST Piracicaba, que observou um problema recorrente: a falta de capacitação de profissionais de refrigeração e climatização nos ambientes fechados, principalmente de empresas terceirizadas contratadas pelas empresas, bem como a ausência de planejamento de segurança por parte dos contratantes, exigido pela legislação.

“Por se tratar de uma obrigação jurídica é preciso que se tenha claro que qualquer falha ou omissão do cumprimento desse ônus, da implementação de um programa de ação, pode gerar em tese responsabilização, inclusive pessoal, de quem é o responsável pela empresa e pelo SESMT. Recomendamos fortemente que as empresas se permitam assessorar por pessoas que entendam do assunto e que, ao colocar em prática a instalação e manutenção dos equipamentos, se valham de profissionais qualificados que entendam do tema. É preciso que se desenvolvam critérios para a contratação desses profissionais, de investigação prévia a respeito da sua capacitação. Quando se terceiriza esse serviço, a atenção deve ser redobrada”, afirmou o procurador.

Essa é a segunda audiência coletiva realizada pelo MPT, em conjunto com o CEREST, para tratar do tema; em outubro, o Ministério Público se reuniu com representantes do setor bancário, outro segmento bastante sensível, que se utiliza em larga escala de processos de climatização em ambientes fechados.

A medida é uma estratégia setorial de intervenção dentro do PROMO, que segue alguns eixos de atuação, que passa pela capacitação de profissionais aptos a realizar a fiscalização dos processos, ligados ao Sistema Único de Saúde (CERESTs e Vigilâncias Sanitárias), pela interação com os SESMTs de grandes empresas e de ramos econômicos que mais trabalham com a refrigeração ambiental, pela identificação de profissionais que estejam capacitados para uma abordar o assunto de forma qualitativa e do estudo e apropriação de legislação específica.

Para Silvio Beltramelli Neto, é de suma importância que haja uma “disseminação pedagógica” da questão às empresas antes da adoção de medidas repressivas, especialmente pela complexidade do assunto. “O que desejamos é, de fato, colocar esse tema ainda mais na ordem do dia das empresas. Trata-se de uma intervenção pedagógica, a fim de que se colham bons frutos e, assim, não seja necessário dialogar dentro de um inquérito civil”, finalizou o procurador.

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