Operação Hipócritas: TST mantém anulações de decisões baseadas em laudos falsos
Ministros mantiveram o corte rescisório em duas ações ajuizadas pelo MPT Campinas
Brasília (DF) - A Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recursos interpostos em dois diferentes processos referentes à Operação Hipócritas, mantendo os cortes rescisórios requeridos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, em razão do esquema de corrupção, envolvendo peritos judiciais, que prejudicaram diversos empregados com a emissão de provas periciais falsas.
Os dois recursos julgados pela SBDI-2 tiveram decisão unânime, com relatoria do ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. O magistrado ressaltou que a Súmula nº 407 do TST reconhece a “legitimidade ‘ad causam’ do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda [...]”.
Segundo o ministro, a norma evidencia que o legislador não restringiu a atuação do Ministério Público a hipóteses específicas, como falta de intervenção obrigatória e colusão das partes. “É cediço que o Parquet não deve atuar em substituição às partes, mas estando em risco a ordem jurídica e a lisura do processo judicial democrático, é de se reconhecer legítima sua atuação (art. 127, caput, da Constituição Federal), ainda que eventualmente beneficie um dos litigantes, efeito reflexo do objetivo maior almejado”, destacou.
A Operação Hipócritas descortinou um grande esquema de corrupção que envolveu, inclusive, comunicações ilegais feitas entre peritos judiciais e assistentes médicos de empresas investigadas, por meio das quais foram fornecidos, antecipadamente, laudos periciais que seriam apresentados em juízo, fato que induz à conclusão de que houve dolo da parte empresarial em detrimento da laboral. “Demonstra comportamento ardiloso da recorrente, em franco descumprimento aos deveres de boa-fé e lealdade, com vistas de ludibriar o juízo, induzindo-o ao erro por meio de prova produzida de forma ilícita e de parcialidade comprovada”, concluiu o relator.
Os ministros da SBDI-2 concluíram que “os fatos e fundamentos invocados como causa de pedir justificam, ainda, o corte rescisório pelo inciso VI do art. 966 do CPC/2015 (Súmula nº 408 deste c. TST), pois a prova trazida ao bojo da ação rescisória é suficiente para se retirar a credibilidade do laudo pericial em que se fundamentou o acórdão transitado em julgado”.
Os processos estão sendo acompanhados, na Coordenadoria de Recursos Judiciais (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela vice-procuradora-geral e vice-coordenadora da CRJ, Maria Aparecida Gugel.
Sobre a Operação Hipócritas –Deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal em 2016, tendo uma segunda fase em 2017, a Operação Hipócritas cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra médicos peritos nomeados pelo Judiciário e assistentes técnicos das partes para atuarem em processos trabalhistas. Eles eram financiados pelas empresas que eram rés nos processos e contavam com a intermediação de advogados, ajustando o pagamento de propinas para a emissão de laudo pericial favorável à parte interessada.
Os procuradores do MPT em Campinas ingressaram, a partir de 2018, com mais de cem ações rescisórias, pedindo a rescisão das decisões em relação aos pleitos objetos de fraude na prova.
Na seara criminal, os investigados estão respondendo, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas que variam de um a 12 anos de prisão para cada crime.
Processos nº TST-ROT-6654-34.2018.5.15.0000
TST-ROT 6755-71.2018.5.15.0000
*Com informações da ASCOM-CRJ