Operação Resgate II retira 337 trabalhadores de condições análogas à escravidão
Pelo menos 149 dos resgatados foram também vítimas de tráfico de pessoas; no interior de São Paulo, operação beneficiou trabalhadores rurais nas culturas de cana-de-açúcar e café, com 18 resgatados
Brasília/Ribeirão Preto - A segunda edição da Operação Resgate já retirou da condição de trabalho análogo ao de escravo no Brasil 337 trabalhadores. Resultado do esforço de seis órgãos públicos, é a maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país. Começou no dia 4 de julho e segue em andamento. Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal durante este mês.
Em Guariba (SP), 18 cortadores de cana vindos do Maranhão foram resgatados de condições análogas à escravidão. Na região de Franca (SP) foram firmados 12 termos de ajuste de conduta (TACs) com empregadores rurais para regularizar condições precárias de trabalho na colheita e beneficiamento do café.
Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês. As atividades econômicas com maior quantidade de resgate no meio rural foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte. No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico. Seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco estados.
Também foram resgatadas de condições análogas à escravidão cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana. Pelo menos 149 dos resgatados na Operação Resgate II foram também vítimas de tráfico de pessoas. As fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.
Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dessas pessoas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores - que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
Cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Também serão apuradas as infrações penais cometidas, bem como a autoria delitiva, para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados.
Guariba - No interior de São Paulo, a Operação Resgate II foi realizada nas regiões de Ribeirão Preto e Franca. Em Guariba, a 50 km de Ribeirão Preto, uma inspeção realizada pelas instituições participantes resultou no resgate de 18 trabalhadores migrantes de condições análogas às de escravos.
Os trabalhadores, 17 homens e 1 mulher, em sua maioria migrantes vindos do estado do Maranhão para trabalhar no corte de cana-de-açúcar, estavam distribuídos em dois alojamentos da cidade, sob a responsabilidade de dois turmeiros (intermediadores de mão de obra).
Os cortadores foram trazidos em ônibus clandestinos, pagando as passagens do próprio bolso, com a promessa de trabalho e remuneração dignos por 3 meses. Chegando em Guariba, o empregador alertou que pagaria apenas o primeiro mês de aluguel dos imóveis, e que eles teriam que manter as moradias e a alimentação por conta própria. Nenhum trabalhador teve o contrato registrado em carteira de trabalho, tampouco equipamentos de proteção individual e ferramentas para a execução dos serviços, e até o momento da operação, não haviam recebido contrapartida remuneratória.
Os dois alojamentos foram encontrados em situação extremamente degradante. Tratava-se de casebres antigos, com forte odor e sujeira em seu interior. No momento da operação, um dos alojamentos estava sem o fornecimento de água por falta de pagamento. Todos os trabalhadores dormiam em colchões no chão, muitos deles com baixa densidade, não oferecendo qualquer conforto. Não havia armários, de forma que os trabalhadores espalhavam seus pertences pelo chão. Não havia alimentos na dispensa, exceto um pouco de arroz e farinha, além de um pacote de carne, contendo orelha e pé de porco.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou a retirada imediata dos trabalhadores dos dois alojamentos, que foram resgatados por trabalho análogo à escravidão pelos auditores fiscais do trabalho. Os 18 cortadores foram encaminhados para abrigos mantidos pela Prefeitura de Ribeirão Preto, onde tiveram acesso a 5 refeições gratuitas por dia, e retornaram aos municípios de origem com as despesas de transporte e alimentação custeadas pelo empregador, que firmou TAC com o MPT.
Franca – Em Franca, a Operação Resgate II inspecionou cerca de 20 propriedades rurais especializadas na produção de café, com o objetivo de verificar a regularidade das relações de trabalho. Além das frentes de colheita, a operação também fiscalizou as atividades de beneficiamento de grãos.
Foram constatadas irregularidades como falta de registro em carteira de trabalho, ausência de equipamentos de proteção individual, falta de sanitários e áreas de vivência nas frentes de trabalho, alojamentos precários, instalações elétricas irregulares e maquinário sem proteção, dentre outras. Não houve o resgate de trabalhadores.
O MPT firmou, no total, 12 termos de ajuste de conduta com os proprietários rurais, pelos quais eles se comprometeram a regularizar as condições de trabalho e de alojamento, bem como a formalizar os contratos de trabalho e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Alguns acordos previam o pagamento de indenizações por danos morais individuais aos empregados e de mais de R$ 200.000,00 em verbas rescisórias devidas.
Para o procurador e coordenador regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), Marcus Vinícius Gonçalves, a terceirização em propriedades rurais, adotada, muitas vezes, de forma irresponsável pelos empregadores, é uma das principais causas da precarização do trabalho. “O MPT acompanha com muita apreensão o crescimento da terceirização de mão de obra no campo, precarizando as relações de trabalho, não só porque isso tem sido feito de forma diversa daquela prevista na norma que a autoriza, mas, também, porque os fazendeiros estão se esquecendo que essa lei impõe como responsabilidade primária do contratante o cumprimento das normas de segurança e medicina no trabalho. Ainda que ocorra uma situação de trabalho análogo ao de escravo envolvendo os trabalhadores da prestadora de serviços terceirizados, isso poderá ser imputado diretamente ao dono da lavoura, inclusive com a expropriação do imóvel rural, como previsto pelo artigo 243 da Constituição Federal”, explicou.
Operação Resgate II - É a maior ação conjunta no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Participaram ativamente do resgate das vítimas mais de 100 auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradores do Trabalho, 12 defensores públicos federais e 10 procuradores da República.
“A atuação planejada e articulada é uma resposta efetiva das instituições à prática criminosa de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravos. Esperamos, a partir da iniciativa da Operação Resgate, que este trabalho interinstitucional seja intensificado, fortalecendo sobremaneira a repressão e o combate à prática”, finaliza Marcus Vinícius Gonçalves.
Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – A data (30 de julho) foi instituída em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU a fim de “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos". No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas, como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.
Denúncias - As Denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site www.mpt.mp.br.
Números gerais - Os dados das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Há também informações no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (smartlabbr.org/trabalhoescravo).
Operação Resgate I – Em 2021, a Operação Resgate efetuou 128 fiscalizações distribuídas em 22 estados brasileiros e no DF. Na ocasião, foram resgatados de condições análogas às de escravo 136 trabalhadores, sendo cinco imigrantes e oito crianças e adolescentes.