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MPT investiga o cumprimento da cota de aprendizagem na região de Itapetininga (SP)

Encontro com órgãos públicos e entidades formadoras deu início ao trabalho de fomentar a contratação de jovens aprendizes por empresas da região, com foco naqueles em situação de vulnerabilidade social

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu na tarde dessa quarta-feira (08/09) com órgãos públicos e entidades educacionais com o objetivo de planejar estratégias para a inserção de jovens no mercado de trabalho da cidade de Itapetininga (SP) por meio de programas de aprendizagem. Participaram do encontro representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) de Itapetininga, e da Secretaria de Promoção Social do Município.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo instaurou um procedimento promocional (PROMO), que irá investigar, de forma difusa, o cumprimento da cota para contratação de aprendizes por empresas da região de Itapetininga, prevista no artigo 429 da CLT e regulamentada pela Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem). “O foco da nossa atuação será a inclusão de jovens em vulnerabilidade social na aprendizagem, de forma a fomentar a empregabilidade, combater o trabalho precoce ilícito e também provocar a mudança de vida desses adolescentes, que poderão trabalhar de forma protegida, mantendo a rotina de estudos e ainda com a possibilidade de profissionalização junto às entidades formadoras”, afirma o procurador.

Segundo o Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, repositório estatístico mantido pelo MPT e pela OIT, apenas a cidade de Itapetininga possui um total de 744 cotas de aprendizagem, o que seria o potencial para contratação na cidade. Contudo, até janeiro de 2021, apenas 422 jovens estavam contratados, representando um total de apenas 56,7% de cumprimento de cota no município.

O encontro possibilitou aos participantes, além da discussão de estratégias voltadas especialmente à inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social, uma aproximação das instituições, de forma a estabelecer uma atuação conjunta com maior intensidade e efetividade.

“O próximo passo será reunir as maiores empresas da região de Itapetininga, por meio de audiências, para verificar o cumprimento da cota e estabelecer uma ponte entre elas, os órgãos municipais e as entidades formadoras, visando a colocação desses jovens”, pontuou Rizzo Ricardo.

Sobre a aprendizagem – A aprendizagem profissional é um instrumento de qualificação profissional para adolescentes e jovens, concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico-profissional metódica a adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O jovem realiza atividade teórica em uma escola de aprendizagem (entidades do Sistema S – SENAI, SENAC etc ou Entidades Sem Fins Lucrativos – CIEE, ESAC) e a atividade prática no ambiente da empresa, e é remunerado por ambas as atividades.

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes. Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independentemente de sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes. Diante disso, as entidades sindicais, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, igrejas, condomínios, associações de moradores, associações de classes, conselhos profissionais, cartórios e outros afins não estão isentos do cumprimento da cota em razão de sua natureza jurídica, pois embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento por exercerem atividades sociais e contratarem empregados sob o regime da CLT.

Cota - A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, e a obrigação de contratar aprendizes surge no momento em que o estabelecimento contrata empregados, em funções que demandem formação profissional, em quantidade igual ou superior a 7.

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

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