Araraquara - Uma sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou a dissolução do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica e de Construção de Aeronaves, Equipamentos em Gerais Aeroespacial, Aeropeças, Montagem, Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais (SINDMETAEROESPACIAL) de Gavião Peixoto, declarando a nulidade dos seus atos constitutivos e a cassação do registro da entidade junto ao Ministério do Trabalho. A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho.
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Araraquara - Uma liminar deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a Usina São Martinho S.A. se abstenha de alterar a forma de cálculo do plano de saúde dos seus trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato. Dessa forma, a empresa deve manter o cálculo utilizado até janeiro de 2017, ficando autorizado somente o reajuste determinado pela ANS até que seja julgado o mérito do processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por beneficiário (revertida aos beneficiários prejudicados). A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho.
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Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou a Latina Eletrodomésticos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela prática de “pejotização” – fraude utilizada para frustrar direitos trabalhistas e possibilitar a sonegação fiscal. A sentença, proferida nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho, obriga a empresa a substituir a mão de obra interposta, ativada em “serviços inseridos em sua organização hierárquica fática ou que configurem atividade-fim”, por empregados registrados em carteira de trabalho pela própria Latina, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, multiplicada por trabalhador em situação irregular. A decisão também determina que sejam exibidos à auditoria fiscal do trabalho quaisquer documentos exigidos para verificação de conduta trabalhista. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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Sorocaba - Um acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho e a empresa Icder Indústria e Comércio de Discos e Rebolos possibilitou a destinação de R$ 250 mil ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI) de Sorocaba. O montante será pago em 20 parcelas de R$ 12.500,00 a título de dano moral coletivo. Além da indenização, a empresa e seu sócio, André Gogolla (também réu na ação) se obrigam a não mais ofender a integridade moral dos seus empregados.
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