Campinas – O Ministério Público do Trabalho e o Grupo Odebrecht firmaram um acordo na noite dessa quinta-feira (16), no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no valor de R$ 30 milhões para encerrar a maior ação de trabalho escravo da história, que tramita na Justiça do Trabalho desde 2014. Além da indenização por danos morais coletivos, o grupo deverá cumprir as obrigações impostas na sentença de primeira instância. Constam como rés as empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Serviços de Exportação S.A. (antes denominada Olex Importação e Exportação S.A.) e Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes denominada ETH Bioenergia). Os valores serão pagos em 12 parcelas de R$ 2,5 milhões, a serem destinados para projetos, iniciativas ou campanhas que revertam em benefício da coletividade, mediante aprovação conjunta do MPT, autor da ação civil pública, e do TRT da 15ª Região.
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Campinas - O Ministério Público do Trabalho compareceu na tarde dessa quarta-feira (15) na abertura da primeira reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Câmara Municipal de Campinas. Na oportunidade, a coordenadora regional da Coordinfância, Marcela Monteiro Dória, apresentou a campanha nacional #ChegadeTrabalhoInfantil.
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Bauru – Um acordo firmado na última sexta-feira (10) pelo Município de Bauru e pela organização social Ação Comunitária e Promoção Social São Francisco de Assis (ACOP), que presta serviços à prefeitura daquela cidade, propiciará o pagamento de salários atrasados e das verbas rescisórias de trabalhadores demitidos pela OS. Os valores devidos a cada trabalhador serão transferidos até o próximo dia 15 de março. A audiência foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho.
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Campinas - O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o Banco Bradesco S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões pelo cometimento de atos antissindicais. A sentença proíbe a empresa de praticar, “direta ou por meio de gerentes ou quaisquer prepostos, representantes ou terceiros contratados”, atos que frustrem o direito de greve ou constranjam os trabalhadores a não participarem de movimento paredista, sob pena de multa de R$ 50 mil por agência bancária que descumprir a decisão. A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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