Campinas – O Ministério Público do Trabalho abrirá no período de 02 a 31 de março de 2017 as inscrições para o processo seletivo de estágio acadêmico na área de Direito nas unidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José do Rio Preto e São José dos Campos.
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Araraquara – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença em processo de execução movido pelo Ministério Público do Trabalho em face da Caixa Econômica Federal, determinando que, no prazo de 180 dias, o banco estatal corrija o seu sistema eletrônico de jornada de trabalho, o SIPON, ou instale um novo sistema que seja à prova de fraudes e manipulações, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Além disso, a empresa deve pagar multa de R$ 3.943.173,88 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo descumprimento de um acordo extrajudicial firmado perante o MPT. A decisão é válida para todas as agências da CEF na circunscrição da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo.
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Campinas – O Ministério Público do Trabalho executou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pedindo o pagamento de multa no valor de R$ 28,8 milhões por descumprimento de sentença judicial.
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Araraquara – A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo (Cadesp) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil pela prática de “pejotização”, fraude trabalhista utilizada para contratar empregados por meio de pessoa jurídica, ignorando a relação de emprego. A sentença determina o registro de contrato de trabalho dos médicos contratados pela organização social no prazo de 90 dias, inclusive daqueles que trabalham para a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), mantenedora da Maternidade Gota de Leite. A decisão proíbe a ré de praticar a “pejotização” “sempre que presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego”, no prazo de 10 dias da intimação. As obrigações de fazer e não fazer devem ser cumpridas independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado atingido. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho.
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