Campinas - O Ministério Público do Trabalho lançará no próximo dia 10 de fevereiro, em Campinas, uma campanha nacional de combate ao trabalho infantil, intitulada #Chegadetrabalhoinfantil, com o apoio de personalidades da música e dos esportes (os cantores sertanejos Daniel, Chitãozinho e Xororó, o ex-jogador de vôlei Maurício Lima e a ex-jogadora de basquete Hortência Marcari). Voltada para o ambiente online, a campanha buscará o engajamento dos internautas nas redes sociais, incentivando-os a postar o gesto da “hashtag” em seus perfis como forma de apoio à causa contra o trabalho irregular de crianças e adolescentes. O evento de lançamento, que acontecerá na sede do MPT Campinas, às 13h30, contará com a presença do palestrante e psicoterapeuta Ivan Capelato, que falará sobre as causas psicossociais do trabalho infantil.
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Araraquara – A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou as empresas Edna Freire da Silva Eventos ME (Freire Panfletos), Atri Comercial Ltda. (concessionária Fiat Atri) e supermercado Nutri Sam Ltda. (Ricoy) ao pagamento de indenizações individuais e coletivas pela prática de trabalho infantil irregular. Elas foram flagradas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação, utilizando-se da mão de obra de três adolescentes para distribuir panfletos nas ruas.
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Campinas - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Eduardo Luís Amgarten, participou nesta quinta-feira (2) de um encontro, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o cônsul da Suécia em São Paulo, Renato Pacheco Neto, oportunidade na qual apresentou a instituição à unidade consular, bem como iniciativas de comum interesse. Também participaram da reunião o procurador Ronaldo Lira, o oficial de chancelaria Peter Johansson, o assessor econômico do TRT-15, Roberto Koga, e a equipe de comunicação da PRT-15.
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Sorocaba – O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), mantendo a decisão que condena a ré a não efetuar o desvio de função de funcionários e a declarar a nulidade de todas as promoções diretas e indiretas concedidas a servidores que passaram a preencher cargos para os quais não prestaram concurso a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A empresa pública também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Não cabe mais recurso à decisão (trânsito em julgado). O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública.
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