Santuário Nacional de Aparecida, MPT e Justiça do Trabalho assinam carta de intenções para erradicação do trabalho infantil

Aparecida – O Santuário Nacional de Aparecida, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho firmaram neste domingo (9), durante a Missa de abertura da Semana da Criança, a Carta de Aparecida – um compromisso com intenções pela erradicação do trabalho infantil. A celebração deu início a uma série de atividades que serão empreendidas de 9 a 16 de outubro, com o objetivo de conscientizar a sociedade acerca dos malefícios do trabalho precoce.

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Município de Jales é condenado a implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil

São José do Rio Preto – O Município de Jales (SP) deve implementar uma série de medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil, que vão desde a destinação de orçamento mínimo para programas de erradicação até a propositura de projeto de lei para fomentar a contratação de aprendizes. As obrigações foram determinadas por sentença do Juizado Especial da Criança e Adolescência de São José do Rio Preto, proferida nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Audiência pública discute a ocorrência de assédio moral em empresas e municípios do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo

São José dos Campos - O Ministério Público do Trabalho realizará no próximo dia 7 de outubro, sexta-feira, às 14 horas, uma audiência pública com empresas e municípios da região de São José dos Campos para discutir o tema assédio moral, de forma a conscientizar e prevenir a ocorrência de casos no Vale do Paraíba e no litoral norte de São Paulo.

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Shopping Iguatemi Campinas é novamente condenado a implementar espaço para amamentação

Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação do Condomínio Shopping Center Iguatemi Campinas à obrigação de implementar local apropriado para que as empregadas próprias, lojistas e terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação, até que as crianças completem dois anos de idade. A indenização por danos morais coletivos, antes imposta no valor de R$ 1 milhão pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas, foi reduzida para R$ 300 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. 

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