
Webinar interinstitucional sobre combate ao trabalho infantil reúne 700 participantes
Evento realizado pela ESMP-SP, com a participação do MPT, integra cooperação firmada em setembro do ano passado
Campinas - O Brasil terminou o ano de 2019 com pelo menos 1,9 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil. Para enfrentar essa trágica realidade constatada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do final do ano passado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e agravada pela pandemia de covid-19, um grupo de 700 magistrados, procuradores, promotores, advogados, assistentes sociais, professores, profissionais e estudantes de Direito participou nesta quinta-feira (8/4) do webinar "Aprendiz paulista: a aprendizagem como forma de combate ao trabalho infantil".
Colhedores de mandioca são indenizados por irregularidades trabalhistas
Vinte e três trabalhadores receberão R$ 2 mil cada por dano moral decorrente de condições precárias de trabalho; empregadores se comprometeram a regularizar conduta trabalhista
Bauru – Entre os dias 8 e 9 de abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em operação conduzida conjuntamente com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagrou 23 trabalhadores em condições precárias de trabalho em uma frente de colheita de mandioca no distrito de Avencas, na cidade de Marília (SP). Os empregadores firmaram termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a realizar o pagamento de indenizações individuais no valor de R$ 2 mil para cada empregado, a título de dano moral, e a cumprir uma série de medidas pelo cumprimento da lei trabalhista.
Com a participação do MPT, TRT-15 discute propostas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual
Comissão criada para o fim de evitar e combater casos de assédio na instituição tem como membro um procurador do Ministério Público do Trabalho
Campinas - Os integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região se reuniram, na quarta-feira (24/3), para o primeiro encontro após sua criação pela Portaria GP 45, de 14 de dezembro de 2020, com a participação do procurador do trabalho Aparício Querino Salomão, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Justiça mantém dissolução de “sindicato fantasma”
MPT constatou que entidade, que supostamente representava a categoria dos professores, foi criada para práticas ilícitas
Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) negou, por unanimidade, recurso impetrado pelo Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal - Siproem Intermunicipal, mantendo sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara que determinou a dissolução da entidade sindical, por meio da declaração de nulidade dos atos que a constituíram. Segundo uma investigação do MPT, autor da ação civil pública, trata-se de um sindicato “fantasma”, e seu funcionamento estava apoiado em práticas ilícitas.
Santa Casa e Fundo Municipal de Saúde de Matão (SP) recebem verba de indenização trabalhista
Montante de R$ 657.552,03, oriundo de condenação definitiva de rede varejista, será utilizado para fortalecer o combate à covid-19 no município
Araraquara – A empresa Lojas do Baú (BF Utilidades Domésticas Ltda.) foi condenada definitivamente em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 469.910,70 à Sociedade Matonense de Benemerência (Santa Casa de Matão) e a manter a jornada de trabalho dos seus empregados conforme estabelece a lei trabalhista. O valor residual de R$ 187.711,33, decorrente de juros e mora, foi destinado em favor do Fundo Municipal de Saúde de Matão, totalizando o montante indenizatório de R$ 657.552,03. Os valores serão utilizados para o auxílio no combate à pandemia da covid-19 no município.
Sindicato de Sorocaba é condenado por cláusulas ilegais que discriminam trabalhadores
Negociação coletiva previa benefícios maiores aos trabalhadores sindicalizados e/ou contribuintes da entidade ré
Sorocaba - O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a não inserir em instrumentos de negociação coletiva cláusulas que estabeleçam tratamento diferenciado entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados e/ou contribuintes e não contribuintes, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado, enquanto não for regularizada a situação. A sentença impõe à entidade o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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- RJTDH abre chamada para artigos para o Volume 9































