• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario

    • Convenio estagio abril 2024
    • banner-calendario
    • Banner Nupia
    • Banner mudanca telefones PRT15
    • Banner Alerta Fraude
    • Chamamento cadastro entidades
    • Banner Escala de Plantao
    • Certidao Negativa

    Verba de acordo viabiliza construção de casa de acolhimento às crianças e adolescentes em Piracaia

    Campinas - Na próxima sexta-feira (23) será inaugurada a nova casa de acolhimento às crianças e adolescentes na cidade de Piracaia, destinada ao atendimento de pessoas menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. O empreendimento foi construído com verbas de acordos judiciais firmados pelo Ministério Público do Trabalho, num total de R$ 500.000,00.

    Imprimir

    Parceria leva capacitação profissional a internos da Fundação Casa em Ribeirão Preto

    Ribeirão Preto - Uma parceria do Ministério Público do Trabalho com o Senai possibilitará a capacitação profissional de adolescentes internos da Fundação Casa de Ribeirão Preto, unidade Cândido Portinari, nos cursos de Eletricista Automotivo e Mecânico de Climatização Automotiva. Para levar o treinamento até o centro socioeducativo foi montada uma unidade móvel climatizada que permanecerá no local por dois meses (Escola Móvel).

    Imprimir

    Indústria de Araraquara é condenada em R$ 100 mil por negar direitos básicos aos empregados

    Araraquara - A empresa de equipamentos industriais Facil System foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara às obrigações de: proceder ao registro de funcionários em carteira de trabalho, sob pena de multa R$ 10.000,00 por trabalhador irregular; efetuar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês e do 13º salário nos prazos legais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido; efetuar o recolhimento de FGTS, sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido; e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, reversível a projetos, iniciativas e/ou campanhas indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública.

    Imprimir

    Nota de esclarecimento: Instituto de Prevenção de Campinas e unidades móveis de atendimento

    Atendendo a pedido de esclarecimento formulado pelo Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Campinas, acerca da destinação de verba do acordo com as empresas Shell e Basf ao Hospital do Câncer de Barretos, o Ministério Público do Trabalho vem prestar as seguintes informações:

    - O Tribunal Superior do Trabalho homologou, no ano de 2013, um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e as empresas Shell e Basf, tendo como partes coautoras o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), a Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) e o Instituto Barão de Mauá, pelo qual as multinacionais do segmento químico se comprometeram a destinar R$ 200 milhões para a reparação dos danos morais coletivos causados pela exposição de ex-trabalhadores das empresas a substâncias contaminantes, dentre outras obrigações. O MPT, autor da ação civil pública, ficou incumbido de indicar, por meio de uma comissão formada por procuradores do Trabalho, a destinação de tal montante em favor de projetos ou instituições que atuem em áreas de pesquisa, prevenção e tratamento na área de saúde;

    - Um dos projetos aprovados pela referida comissão, orçado em R$ 69, 965 milhões, foi apresentado pelo Hospital do Câncer de Barretos, o qual contempla: a construção de um Instituto de Prevenção do Câncer, em Campinas; a montagem e disponibilidade de quatro unidades móveis de diagnóstico e tratamento (contendo mamógrafo, ressonância magnética e tomografia computadorizada); uma unidade móvel destinada à educação acerca de hábitos de saúde; e a construção do Centro de Pesquisa em Prevenção do Câncer, em Barretos, que consiste em um laboratório para estudos celulares;

    - Com efeito, 100% da verba utilizada para a construção do Instituto de Prevenção do Câncer, em Campinas, do Centro de Pesquisa em Prevenção do Câncer, em Barretos, e para a montagem das unidades móveis de atendimento advém, unicamente, do citado acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e as empresas Shell e Basf. O MPT atesta que a verba requisitada pelo Hospital de Câncer de Barretos foi integralmente destinada ao projeto;

    - O Município de Campinas, por meio de seu Poder Executivo, foi responsável pela cessão do terreno onde está sendo construída a sede do Instituto de Prevenção, mediante requisição do Hospital do Câncer de Barretos.

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho      

    Imprimir

    Liminar dá 20 dias para Cutrale providenciar auto de vistoria do Corpo de Bombeiros

    Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho obteve liminar em face da Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, a qual determina que a empresa apresente, no prazo de 20 dias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para o funcionamento de sua unidade em Capão Bonito (Fazenda São Benedito), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Capão Bonito.

    Imprimir

    Justiça destitui presidente de sindicato de Araraquara e São Carlos

    Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios em Geral de São Carlos, Araraquara e Região, Donizete Aparecido Passador, à perda do cargo de presidente e à proibição de assumir qualquer cargo administrativo ou de representação junto à entidade, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. O juízo determinou, em caráter liminar, o imediato afastamento do réu do cargo de presidente do referido sindicato, bem como a vedação ao exercício de qualquer cargo na entidade, também sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Por fim, a sentença determina o pagamento, pelo réu, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00. O Ministério Público do Trabalho em Araraquara é o autor da ação civil pública.

     

    Imprimir

    • banner pcdlegal
    • banner abnt
    • banner corrupcao
    • banner mptambiental
    • banner transparencia
    • banner radio
    • banner trabalholegal
    • Portal de Direitos Coletivos