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Acordo possibilita o pagamento de verbas trabalhistas a demitidos da Santa Casa de Itatiba

Campinas - Um importante acordo foi firmado na manhã dessa quinta-feira (30) no Ministério Público do Trabalho em Campinas, possibilitando o pagamento de verbas rescisórias a 124 trabalhadores demitidos da Santa Casa de Itatiba em fevereiro de 2017. Assinaram a conciliação extrajudicial os representantes do hospital, do Município de Itatiba e de nove entidades sindicais que representam os profissionais de saúde. O caso foi conduzido pela procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.

Ficou decidido que a prefeitura e a Santa Casa vão anuir, de forma conjunta, com o pagamento do passivo trabalhista de R$ 4.326.362,92 – valor que decorre da rescisão dos contratos dos empregados do estabelecimento, que desempenhavam suas atividades em razão do convênio entre as partes.

O Município de Itatiba disponibilizará mensalmente a quantia de R$ 551.666,66, a ser paga todo dia 10 diretamente na conta corrente da Santa Casa, a partir do dia 10 de abril, até a quitação total do débito. A Santa Casa, por sua vez, concordou em pagar mensalmente o montante de R$ R$ 169.393,82. A Santa Casa fará o pagamento diretamente aos trabalhadores todo dia 13 de cada mês, com início em 13 de abril.

Os valores disponibilizados pelas partes serão divididos mensalmente por todos os trabalhadores com verbas rescisórias atrasadas, de forma que todos recebam valores iguais, mensalmente, até o total do crédito, em até seis parcelas.

A Santa Casa concordou em não fazer cobranças de valores relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016 ao Município de Itatiba pelo prazo de 14 meses, em decorrência das obrigações assumidas no acordo. O hospital também concordou em fazer o abatimento de R$ 310.000,00 do crédito que possui junto à prefeitura. O valor será descontado das faturas em 10 parcelas, a partir da fatura de abril de 2017. As partes aceitaram em fazer a quitação mútua do convênio que mantinham.

Para viabilizar a celebração do acordo, o MPT concordou em reverter o valor da multa por descumprimento de um TAC pelo Município de Itatiba, no importe de R$ 200.000,00, para o pagamento dos trabalhadores da Santa Casa. O TAC versava sobre irregularidades no convênio entre a prefeitura e a Santa Casa.

Em caso de descumprimento do acordo haverá o vencimento imediato das parcelas e a incidência de multa de 50% sobre o saldo devedor.

O termo de transação foi assinado pelo MPT, prefeitura, Santa Casa, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Campinas, Sindicato dos Médicos de Campinas, Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo, Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado de São Paulo, Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo e pela Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo. 

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