Município de Américo Brasiliense não pode terceirizar saúde pública
Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o Município de Américo Brasiliense, nos autos de uma ação do Ministério Público do Trabalho, a não praticar terceirização de suas atividades-fim relacionadas à prestação de serviço público de saúde de caráter essencial e permanente à população (inclusive no SAMU e no Hospital Municipal), a fiscalizar e não permitir que funcionários terceirizados prestem serviços para a prefeitura sem carteira de trabalho assinada e a elaborar e manter atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 para cada obrigação descumprida.
O Instituto de Apoio e Gestão à Saúde (IAGES), organização social responsável pela gestão das unidades de saúde pública em Américo Brasiliense, também réu na ação, foi condenado a se abster de manter empregados, inclusive médicos, sem o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 por descumprimento.
O IAGES e o Município de Américo Brasiliense devem pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 cada, com o objetivo de restituir a sociedade. O valor das multas e da indenização coletiva serão destinados a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores de Américo Brasilense, mediante indicação do MPT na execução da sentença.
Prefeita - A ex-prefeita da cidade, Cleide Aparecida Berto Ginato, que figura como ré na ação, não foi condenada, sob o fundamento de ausência de competência da Justiça do Trabalho para julgá-la. O MPT ingressou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região questionando a decisão e reiterando a responsabilidade dela no acometimento das irregularidades. Tanto a prefeitura quanto o IAGES podem recorrer ao TRT-15.
Inquérito - A prefeitura de Américo Brasiliense, o IAGES e a ex-chefe do Executivo municipal foram processados após uma minuciosa investigação conduzida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara. Mediante a juntada de documentos e a condução de processos fiscais empreendidos por instituições como o Ministério do Trabalho e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o MPT concluiu haver terceirização ilícita de atividade-fim e fraude na contratação de trabalhadores nas unidades de saúde municipais.
Além da terceirização ilegal, a contratação esteve marcada por várias outras irregularidades, como a condição economicamente desvantajosa ao Município, constatada pelo Tribunal de Contas, a atuação sincronizada de pelo menos três organizações formalmente distintas, mas controladas pelo mesmo grupo de pessoas, uma delas envolvida, inclusive, em flagrantes de falsos médicos trabalhando em hospitais públicos, em outros municípios; substituição do IAGES, após a propositura desta ação, por uma cooperativa de trabalho à qual os médicos foram obrigados a aderir, como revelou a prova oral produzida, entre muitos outros problemas.
“O propósito de terceirizar todas as atividades do hospital foi tão exaustivamente perseguido que se chegou ao ponto de garantir a terceirização inclusive daquilo que o hospital ainda não faz, mas pode vir a fazer no futuro”, aponta Gomes, em referência ao contrato firmando entre os réus para a gestão do Hospital Municipal José Nigro Neto.
Fraude – os documentos levantados pelo Ministério Público revelam que a esmagadora maioria dos trabalhadores contratados pelo IAGES para a execução do contrato de gestão de saúde foram admitidos mediante a utilização de uma fraude trabalhista conhecida como “pejotização”. Por meio dela, o empregador deixa de fazer a anotação em carteira de trabalho, utilizando-se de pessoas jurídicas criadas pelos próprios empregados (pequenas firmas individuais) para efetuar os pagamentos em forma de “contrato de prestação de serviços”, na tentativa de eximir-se de responsabilidade trabalhista e do recolhimento dos impostos decorrentes da formalização do vínculo de emprego. O procurador concluiu que o Município fez vistas grossas à fraude praticada pelo Instituto, mesmo contendo cláusula contratual entre as partes que delega ao contratado (IAGES) a responsabilização pelos “encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais”.
“Evidente a conivência do Município para com a fraude cometida, cuja prática já era antevista desde antes da celebração do contrato”, afirma Gomes. A concessão da medida liminar obriga o registro imediato na CTPS de todos os funcionários da prestadora, inclusive médicos (hoje existem aproximadamente 49 profissionais de medicina que se ativam no Município, todos em esquema de “pejotização”, afirma Gomes.
Processo nº 0010315-46.2016.5.15.0079