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Justiça ordena que Grupo Dana mantenha empregos de trabalhadores com estabilidade

Campinas - A Justiça do Trabalho de Jundiaí concedeu tutela de urgência ao Ministério Público do Trabalho, determinando a manutenção dos empregos de 228 trabalhadores da Sifco S.A, pertencente ao mesmo grupo econômico da Dana Industriais, uma das maiores empresas de autopeças do mundo. Os referidos empregados têm estabilidade no emprego (por serem acidentados ou reabilitados, dentre outros motivos), mas não foram absorvidos pela Dana no negócio de aquisição de ativos estratégicos da Sifco, em outubro de 2016.

O inquérito civil instaurado pela procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes, de Campinas, constatou que a empresa SJT Forjaria Ltda., pertencente ao mesmo grupo econômico da Dana, deu continuidade à atividade econômica da Sifco após a compra de ativos de manufatura, inclusive mantendo a mão de obra contratada de mais de mil trabalhadores, mas aqueles detentores de estabilidade não foram transferidos para o quadro de funcionários da SJT, mantendo-se vinculados à Sifco, com a garantia de emprego até 31 de março de 2017. Segundo o MPT, a conduta é discriminatória.

“A informação de que a Sifco S.A vai dispensar os empregados em questão só agrava os danos de discriminação, pois a estratégia “higienista” utilizada deixou à míngua tais trabalhadores, por vezes acidentados, que ficaram assim depois de décadas atuando em benefício da Sifco S.A, tornando-a interessante como negócio para o grupo Dana, representando ainda uma afronta à atuação histórica da Justiça do Trabalho, que foi quem, na maioria das vezes, preservou os empregos desses acidentados”, afirma a magistrada Patrícia Maeda no corpo da decisão.

A liminar determina que, no prazo de 48 horas, a SJT Forjaria apresente os registros de todos os empregados portadores de estabilidade ou garantia de emprego, constando a transferência desses trabalhadores da Sifco para o quadro de empregados da SJT a partir de 30 de março de 2017, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por empregado prejudicado.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da tutela e a condenação do grupo econômico ao pagamento de R$ 9 milhões pelos danos morais coletivos.

Processo nº 0010616-02.2017.5.15.0097 

Foto: Jornal de Jundiaí 

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