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Fabricante de calçados de Hortolândia (SP) assina acordo com o MPT para coibir assédio eleitoral

Empresa compromete-se em TAC a assegurar o voto livre dos funcionários, a proibir propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e a liberar os trabalhadores para ir às urnas no dia da eleição, sob pena de multa por descumprimento

CAMPINAS (SP) - A fábrica de calçados Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a não praticar atos de assédio eleitoral na sua unidade fabril em Hortolândia (SP). O acordo foi celebrado após uma denúncia de que trabalhadores foram reunidos no chão de fábrica durante o expediente para um ato político com candidatos a cargos eletivos, com a presença do prefeito da cidade.

No TAC, a empresa se compromete a não coagir, pressionar ou constranger funcionários a votarem em qualquer candidato ou partido. Ela também está proibida de oferecer vantagens (como dinheiro, folgas ou promoções) ou ameaçar empregados com demissões e transferências de setor por motivos políticos. As obrigações ainda preveem a proibição de propaganda eleitoral em canais corporativos e redes sociais, o uso forçado de roupas ou botons de campanha e a gravação de imagens dos trabalhadores para fins eleitorais sem autorização.

A Safetline deve liberar com antecedência os empregados escalados para trabalhar no domingo de votação, dando tempo suficiente para o deslocamento até as urnas, sem desconto no salário ou compensação de horas. A exigência também vale para os trabalhadores terceirizados que atuam na fábrica. Além disso, a empresa tem até 24 horas para divulgar a íntegra do acordo nos murais de aviso, em grupos de WhatsApp e por cópia impressa aos trabalhadores.

Apesar de assinar o TAC, a Safetline não reconheceu que praticou a irregularidade. O ato foi divulgado nas redes sociais de um dos candidatos. Caso desrespeite qualquer obrigação assumida, a fábrica terá de pagar multa de R$ 10 mil por infração, valor que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais em benefício da comunidade local.

A procuradora Leda Regina Fontanesi destacou os limites do poder diretivo dos empregadores sobre as escolhas políticas dos seus funcionários. "Todos os diretos fundamentais dos trabalhadores devem ser respeitados, incluindo a liberdade de pensamento e o direito ao voto livre e secreto. Qualquer interferência na orientação política do empregado atenta contra a sua dignidade e configura um assédio eleitoral", diz.

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