
Decisão judicial proíbe demissões em massa na TV Fronteira sem negociação prévia com sindicatos
Sentença confirma liminar e estabelece multa de R$ 100 mil caso a emissora dispense trabalhadores sem diálogo prévio com entidades representativas dos trabalhadores, dentre outras obrigações
- A Justiça do Trabalho de Presidente Prudente ratificou liminar e proibiu a TV Fronteira Paulista de realizar demissões em massa sem antes estabelecer um diálogo prévio e efetivo com os sindicatos das categorias envolvidas, e impôs obrigação de pagar verbas rescisórias em dia.
- A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após o encerramento do contrato de retransmissão da Rede Globo, situação que reduziu substancialmente o faturamento da emissora e gerou o risco iminente de dispensa coletiva de dezenas de empregados.
- Em caso de descumprimento da sentença a empresa pagará multa de R$ 100 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
PRESIDENTE PRUDENTE (SP) – A Justiça do Trabalho de Presidente Prudente determinou que a TV Fronteira Paulista não realize demissões em massa sem antes abrir um processo real e efetivo de negociação com os sindicatos dos trabalhadores. A decisão, assinada pela juíza titular Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, confirma de forma definitiva uma liminar anteriormente concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública.
Caso a emissora descumpra a sentença, terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por infração, além de R$ 5 mil adicionais por cada funcionário atingido.
Entenda o caso - A ação civil pública foi movida pelo MPT após denúncias feitas pelos sindicatos dos Radialistas e dos Jornalistas do Estado de São Paulo. As entidades alertaram para o risco iminente de cortes decorrentes do fim da parceria entre a emissora e a Rede Globo, contrato que vigorava desde 1994 e não foi renovado.
Com o encerramento da transmissão do sinal da rede e a queda expressiva no faturamento (que recuou para cerca de 6% do que arrecadava anteriormente), a emissora informou nos autos a necessidade de cortar aproximadamente 38% da sua equipe (cerca de 30 trabalhadores) para equilibrar as contas, passando a operar em conjunto com a emissora Jovem Pan. Antes disso, 40 empregados já haviam pedido demissão voluntariamente, reduzindo o quadro original de 120 para 80 pessoas.
O que determinou a Justiça - Na sentença, a magistrada reforçou a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que a empresa dialogue previamente com a entidade sindical antes de promover cortes em larga escala.
A juíza avaliou que as propostas feitas pela emissora durante as mediações foram superficiais e não demonstraram intenção real de atenuar o impacto social das demissões. Entre os pontos criticados estavam cláusulas que previam renúncia ou parcelamento de valores rescisórios e termos considerados desproporcionais para a dispensa dos funcionários.
Com a sentença, a TV Fronteira deverá obrigatoriamente:
- Sentar à mesa com os sindicatos antes de qualquer dispensa coletiva para discutir com transparência alternativas aos desligamentos, eventuais compensações aos demitidos e critérios justos de seleção;
- Pagar integralmente as verbas rescisórias dentro do prazo legal previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os valores de eventuais multas aplicadas em caso de desobediência serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos públicos voltados à reparação dos danos à categoria. A empresa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Processo nº 0010909-10.2025.5.15.0026
































