Mais de 800 trabalhadores da GM devem ser reintegrados em São José dos Campos (SP)
Decisão liminar do TRT-15 atende aos pedidos feitos pelo MPT em ação de dissídio coletivo de greve
São José dos Campos (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) concedeu nessa terça-feira (31/10) uma decisão liminar a partir de um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a reintegração imediata de 834 trabalhadores demitidos da fábrica da General Motors (GM) em São José dos Campos.
A medida cautelar, proferida pelo vice-presidente judicial da Corte trabalhista, desembargador João Alberto Alves Machado, impõe a pronta reinserção dos reintegrados à folha de pagamentos da GM a partir de hoje, 01 de novembro. A empresa fica proibida de promover a dispensa de trabalhadores sem negociação prévia com a entidade sindical, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado ou não reintegrado.
Os pedidos da procuradora Abiael Franco Santos foram protocolados nos autos de uma ação de dissídio coletivo de greve ajuizada pela própria GM, pela qual a montadora questiona a legalidade da greve iniciada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos no dia 23 de outubro.
O movimento paredista teve início em decorrência da demissão, no dia 21 de outubro, de mais de 800 trabalhadores pela empresa através de telegrama e e-mail, descumprindo, assim, um acordo coletivo celebrado entre as partes em junho de 2023 que assegura estabilidade provisória a todos os empregados enquanto perdurar a suspensão dos contratos de trabalho (lay off), que afetou uma parte desses trabalhadores, tendo como justificativa uma desaceleração econômica. No acordo, a GM garantiu os empregos até maio de 2024.
O MPT alegou na sua petição que a dispensa coletiva viola dispositivos constitucionais e contraria o princípio da boa-fé, além de precedentes em processos julgados pelo TST e pelo STF, inclusive em temas de Repercussão Geral.
Para o magistrado, as cláusulas da norma coletiva foram claramente descumpridas pela GM. “É público e notório o fato de que a Suscitada demitiu, no último dia 21 do mês de outubro, mais de 800 empregados do seu quadro funcional, sem o encerramento das negociações com o Suscitante. O impacto social da medida é igualmente incontestável, tendo em vista que a empresa possui cerca de 4000 empregados. Foram demitidos, pois, abruptamente, cerca de 20% de toda a sua força de trabalho, sem qualquer pré-aviso ou alternativa de subsistência para os trabalhadores e suas famílias, como também à míngua de qualquer justificativa -econômica, financeira ou técnica - suficientemente demonstrada nos autos. Violou-se, insista-se, a segurança jurídica que dimanava do ACT em vigor”, escreveu.
Processo nº 0049657-63.2023.5.15.0000
Foto: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos