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Seminário em Aparecida (SP) debate formas de enfrentamento do trabalho infantil

Procuradores do MPT participaram de debates acerca da atuação dos órgãos de defesa da criança e do adolescente, as piores formas de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, diversidade e inclusão social, dentre outros

Aparecida (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas participou nos dias 19 e 20 de outubro do “II Seminário de Combate ao Trabalho Infantil”, realizado em Aparecida (SP) pelo Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com apoio do Santuário Nacional de Aparecida.

O evento, realizado no Auditório Noé Sotillo, nas dependências do Santuário, reuniu autoridades da Justiça do Trabalho, do Ministério Público, do clero, acadêmicos e cientistas para debater temas como a Agenda 2030 da ONU, as piores formas de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, diversidade e inclusão social, dentre outros. Todos reafirmaram a necessidade urgente de conscientização da sociedade brasileira, ainda muito leniente com a exploração do trabalho infantojuvenil, alimentada muitas vezes com falsas crenças culturalmente arraigadas, mas condenáveis, como “é melhor trabalhar que roubar” ou “trabalhar não mata ninguém”. Participaram nos dois dias do evento 130 jovens aprendizes, sendo 35 da Prefeitura e 95 da Basílica.

O vice-procurador-chefe da Regional, Ronaldo Lira, compôs a mesa diretiva de abertura do evento, que também contou com a presença dos desembargadores do TRT-15 Samuel Hugo Lima (presidente) e Marcelo Garcia Nunes, Padre Lucas Emanuel Almeida (prefeito da Basílica), Edson José Almeida Júnior (superintendente da Polícia Rodoviária Federal) e Clara Taís Xavier Coelho (representando a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil).

O representante do MPT agradeceu a oportunidade do evento como uma troca de conhecimentos sobre erradicação do trabalho infantil. Por sua vez, o presidente do TRT-15 afirmou que o cuidado à infância “indica o caminho a ser trilhado pela sociedade a fim de garantir um futuro saudável e melhor para todos”, e diante dos casos de exploração do trabalho infantil no país, o magistrado indicou que é preciso “uma atuação muito mais ampla da Justiça do Trabalho, que transcende o uso da toga ou do ato de julgar, mas de conscientizar a sociedade”.

Ao longo dos dois dias foram apresentados sete painéis temáticos; o MPT encerrou o evento com um painel dedicado à atuação do órgão ministerial no enfrentamento do trabalho infantil. Com apresentação do vice-procurador-chefe, Ronaldo Lira, “A atuação do MPT para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente” foi tema do quadro de debates, que teve como primeiro palestrante o desembargador do TRT-9 (PR) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que foi procurador e chefiou a Regional do MPT em Campinas antes de ingressar na magistratura trabalhista.

O desembargador explanou sobre a criação da Lei do Aprendiz, na qual teve participação direta, e sua divulgação em todo o interior do estado de São Paulo, quando ainda atuava como membro do MPT. Tadeu Marques também falou de sua experiência pessoal como deficiente visual e sua trajetória profissional no Ministério Público e na Justiça do Trabalho. 

A procuradora do MPT em São José dos Campos Mayla Mey Friedriszik Octaviano falou dos desafios da interiorização da lei de aprendizagem no que se refere ao cumprimento por parte das empresas da cota social (ou alternativa). Mayla Octaviano também falou da atuação do órgão ministerial na efetivação dos direitos das crianças, especialmente no combate à exploração sexual, e concluiu com a reflexão de que “a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”.

O juiz da Vara do Trabalho de Aparecida, André da Cruz Wenzel, encerrou o painel com uma exposição sobre o papel da Justiça do Trabalho na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, e a urgência do combate à exploração de mão de obra infantojuvenil. 

Números - Os dados mais recentes da OIT e do UNICEF revelam que, pela primeira vez, em 20 anos, houve uma estagnação na redução do número de crianças em situação de trabalho infantil globalmente. Em 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos eram vítimas de trabalho infantil no mundo (97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas). Isto significa, que 1 em cada 10 crianças e adolescentes ao redor do mundo se encontravam em situação de trabalho infantil. 

Igualmente alarmante é o fato de que, entre 2016 e 2020, o número de crianças de 5 a 17 anos que realizam trabalhos perigosos, isto é, todo trabalho suscetível de prejudicar a saúde, segurança ou a integridade psicossocial de crianças e adolescentes, subiu, em todo o mundo, para 79 milhões. Só no Brasil, temos mais de 700 mil crianças e adolescentes em piores formas de trabalho infantil, o que não reflete a totalidade de pessoas nessa situação, já que as estatísticas oficiais não contemplam algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil no tráfico de drogas.

A Constituição Federal proíbe que crianças e adolescentes com menos de 16 trabalhem, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos. A mesma proibição está na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O trabalho infantil deve ser denunciado e pode ser feito por canais como Disque 100, no site do MPT, no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Com fotos e informações da ASCOM do TRT-15

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