Evento faz mais de 60 encaminhamentos para vagas de emprego voltadas a pessoas com deficiência na região de Campinas
Empresas participantes ofereceram mais de 100 vagas, que deverão ser preenchidas até o final do mês de outubro; ciclo de palestras conscientizou empresas e a sociedade
Campinas (SP) - Sessenta e quatro encaminhamentos para vagas de emprego foram realizados durante a Feira de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência e Reabilitados, realizada na última sexta-feira (29/09) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura de Campinas.
No total, 56 pessoas com deficiência ou reabilitadas foram atendidas no balcão de empregos criado pelo CPAT Campinas (Centro Público de Apoio ao Trabalhador). As empresas participantes disponibilizaram, no total, 105 vagas. Além das entrevistas que foram realizadas no dia da feira nas salas de audiência do MPT, o processo de seleção de candidatos será estendido pelos próximos 30 dias após o evento. Nesse período, as entrevistas acontecerão na sede do CPAT, na Avenida Campos Sales, 427, no centro de Campinas. As pessoas com deficiência e reabilitados, e as empresas interessadas poderão procurar o CPAT para cadastro, pelo site cpat.campinas.sp.gov.br, ou pelo telefone (19) 2117-5150. O objetivo é preencher todas as vagas até o final de outubro.
Simultaneamente ao balcão de empregos, aconteceu um ciclo de palestras no auditório do MPT, com o objetivo de conscientizar as empresas e a sociedade sobre a importância da inclusão e da necessidade de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas para o cumprimento da lei de cotas.
De acordo com a coordenadora nacional da COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), Danielle Olivares Corrêa, a inclusão é um processo de amadurecimento social que exige dos empregadores ações que vão além do mero cumprimento de cota.
“É preciso que haja uma igualdade material, porque a igualdade formal já está na Constituição e em diversas outras leis. Para que de fato as pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho é necessário quebrar as barreiras que impedem esse acesso, sejam arquitetônicas, no transporte, na comunicação ou na tecnologia. Mas a principal barreira é aquela que impede todas as outras de serem quebradas, que é a atitudinal. Ela está, infelizmente, em toda a sociedade, porque faz parte da nossa cultura, que segrega a pessoa com deficiência. As pessoas com deficiência podem fazer qualquer atividade ou trabalho desde que tenham as adaptações necessárias e acessibilidade”, afirmou.
Para a procuradora, eventos como o realizado na sede do MPT, em Campinas, têm como premissa a busca pela igualdade de oportunidades, que passa pela quebra de paradigmas culturais. “O conceito de deficiência está ligado às dificuldades impostas à pessoa com limitações de longo prazo de interagir com o seu meio e de exercer todos os seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou seja, são as barreiras do meio que promovem essa deficiência. Nossa missão é quebrar essas barreiras para promover a inclusão e a igualdade”, observou.
A mesa diretiva que abriu o evento foi composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria de Trabalho e Renda de Campinas, da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas, da OAB Campinas e do CESIT/UNICAMP, além da vice-procuradora-chefe eventual do MPT Campinas, Luana Lima Duarte. “Eu acredito que, mais do que qualquer outra coisa, o que se espera deste evento é que as pessoas que tomam decisões pelas empresas ofereçam oportunidades de acesso a vagas, porque só isso é que vai fazer a transformação de vidas”, apontou o gerente regional do Trabalho de Campinas, Carlos de Oliveira.
Durante todo o dia foram oferecidas exposições que abordaram temas como o capacitismo, as práticas de acessibilidade nas empresas e as boas práticas empresariais, as estatísticas sobre cumprimento da cota no estado de São Paulo e as atuações dos órgãos de fiscalização e que oferecem práticas de inclusão, como o Ministério do Trabalho, INSS e o CPAT.
Legislação – A inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho é exigida por meio de cota criada em 1991 pelo artigo 93 da Lei nº 8.213. Popularmente conhecida como Lei de Cotas, ela tem como objetivo assegurar o direito ao trabalho às pessoas com deficiência e reabilitados.
A lei obriga empresas a contratar um percentual que varia de 2% a 5% de pessoas com deficiência. Apesar de ter sido criada em 1991, sua regulamentação e fiscalização só ocorreu em 2000. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais funcionários devem contratar pessoas reabilitadas ou com deficiência.
A porcentagem depende do número de empregados de cada empresa. Por exemplo, empresas que possuem entre 100 e 200 empregados são obrigadas ter em seu quadro 2% de funcionários que sejam pessoas com deficiência e reabilitados. Já em organizações com um número de 201 a 500 trabalhadores, esse percentual sobe para 3%. Quando composta por 501 a 1.000 funcionários, a empresa deve ter em seu quadro de funcionários 4% de trabalhadores com deficiência. Grandes empresas com mais de mil colaboradores devem ter 5% de pessoas com deficiência em seu quadro de trabalhadores.
Dados - Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um em cada quatro brasileiros tem algum tipo de deficiência, desde as mais simples até as mais severas. Em dados estimados pelo CESIT-UNICAMP para 2022, existe um total de 171.668 pessoas com deficiência na Região Metropolitana de Campinas. As cidades de Campinas (66.721 pessoas), Sumaré (15.117) e Americana (12.960) são as que possuem a maior população de pessoas com deficiência da RMC.
Com relação ao cumprimento da cota legal, em 2019, o estudo do CESIT aponta que 874 empresas com mais de 100 empregados estão sediadas na RMC, localizadas principalmente em Campinas (38%), Indaiatuba (8,5%) e Americana (7,9%). Destas, apenas 169 cumprem a cota de contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas, ou 19,3% do total.