Clube 22 de Agosto, de Araraquara (SP), é condenado por não pagar verbas salariais e cometer assédio moral
Sentença atende aos pedidos do MPT e determina quitação de dívida de FGTS no valor de R$ 346.517,42, além de cumprir obrigações de fazer e não fazer; indenização por danos morais coletivos é de R$ 30.000,00
Araraquara (SP) - O Clube 22 de Agosto, agremiação da cidade de Araraquara, foi condenado pela Justiça do Trabalho a comprovar a quitação do montante de R$ 346.517,42 relativo aos depósitos atrasados do FGTS dos seus empregados, além de cumprir uma série de obrigações relativas ao pagamento de verbas salariais e à prevenção do assédio moral. Pelos danos morais causados à coletividade, a empresa deve pagar indenização no valor de R$ 30.000,00. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara impõe o pagamento do 13º salário aos empregados, incluindo o adiantamento, dentro do prazo legal. A determinação vale para os depósitos mensais do FGTS e para o recolhimento de contribuição social (INSS). A multa imposta pelo descumprimento da decisão é de R$ 500,00 por trabalhador atingido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Com relação ao assédio moral, a sentença proíbe que gestores e pessoas com poder hierárquico submetam os empregados a situações que evidenciem assédio moral, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador atingido, a cada ocorrência.
O procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, investigou o clube a partir de uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que lavrou autos de infração contra a empresa pelo não pagamento de verbas salariais e rescisórias, apontando para a existência de débito fundiário.
Por duas oportunidades, a empresa afirmou ter sofrido com problemas no seu sistema informatizado, resultando em perda de dados, se recusando a passar informações e a atender às requisições ministeriais. O MPT juntou no inquérito uma série de ações judiciais ajuizadas por ex-empregados, inclusive com acordos judiciais celebrados. Um levantamento realizado pelo órgão ministerial possibilitou o levantamento de uma dívida da empresa, superior a R$ 300.000,00.
“Conforme autos de infrações lavrados pela Auditoria Fiscal, restou comprovado que o clube não somente manteve um descumprimento sistemático da obrigação de depositar, mensalmente, o valor correspondente ao FGTS de seus empregados, bem como não depositou os valores do FGTS devidos em caso de rescisão de contrato de trabalho, além de deixar de recolher a contribuição social na alíquota de 10% incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS. Imperioso ressaltar que as irregularidades vêm ocorrendo desde muito antes do início da pandemia da Covid-19, uma vez que a notificação de débito do fundo de garantia e da contribuição social (NDFC) abrangeu um período cujo início deu-se em maio de 2012”, aponta o procurador.
Durante as investigações, denúncias de assédio moral chegaram ao MPT. Os relatos apontavam que os gestores filmavam e fotografavam os funcionários, a fim de deixá-los constrangidos, além do proferimento de ameaças.
Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo a imediata regularização da conduta da ré, obtendo sentença favorável. A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00 será destinada a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores dos municípios abrangidos pela circunscrição da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, indicados pelo MPT.
Processo nº 0010668-13.2021.5.15.0079