Trabalhador é resgatado de trabalho escravo em Marília (SP)
Ele residia em um casebre de um cômodo, convivendo com sujeira e insalubridade
Marília (SP) - Um trabalhador foi resgatado de condições análogas à escravidão em uma operação realizada na cidade de Marília (SP), nessa quinta-feira (16/03), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O trabalhador de 60 anos foi flagrado residindo em um casebre de um cômodo, com quarto e banheiro conjugados, no terreno de um galpão onde funcionava uma pequena fábrica de acessórios automobilísticos; ele trabalhava como soldador. O espaço era insalubre, apresentando forte odor e muita falta de higiene. Ele estava morando no local fazia 2 meses.
Por não possuir água encanada, o trabalhador fazia suas necessidades em uma privada e usava baldes para fazer a limpeza, os quais pegava em uma oficina vizinha. Em depoimento, ele contou que já ficou 30 dias sem tomar banho pela ausência de um chuveiro.
O trabalhador dormia sobre os estrados de uma cama tipo “box”, ou seja, não havia sequer um colchão; a peça apresentava mofo, rasgos e muita sujeira. O casebre também não possuía eletricidade. O pé direito era baixo e o telhado feito de telha de fibra, que propiciavam vazamentos em caso de chuva, mantendo o ambiente bastante úmido. Não havia armários.
O trabalhador não possuía registro em carteira de trabalho e era remunerado por meio de diárias. Ele não recebia férias, 13º salário ou qualquer benefício previsto na lei trabalhista. Ele não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) para realizar as atividades de soldagem.
O empregador alegou que contratou o trabalhador para ajudá-lo, uma vez que, antes de iniciar a prestação de serviços, este dormia na rua.
Os auditores fiscais do trabalho efetuaram o resgate de condições análogas à escravidão, concedendo ao trabalhador o direito de receber o seguro-desemprego.
O empregador celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT e a DPU, se comprometendo a efetuar o registro do contrato de trabalho, a pagar salários com base no salário-mínimo e a pagar todos os direitos do trabalhador de forma retroativa, até então negligenciados.
O TAC também prevê a obrigação de fornecer alojamentos em boas condições, conforme imposto pelas normas vigentes, a fornecer EPIs e garantir exames médicos admissionais. O descumprimento resultará em multa de R$ 10.000,00 por trabalhador em situação irregular, além de multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização da conduta.
O trabalhador foi retirado do alojamento precário, e está sendo atendido pela assistência social do município.
Os autos do inquérito do MPT serão remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF), para investigar a conduta criminal do empregador.